A renúncia de Azeredo
O STF está em situação política desconfortável. Se o processo de Azeredo for a instâncias inferiores, o Supremo será acusado de favorecer o tucano
Por Pedro Estevam Serrano, na revista "Carta Capital"
"O ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) [e ex-Presidente do PSDB nacional], denunciado no caso do chamado “mensalão” do PSDB, renunciou na quarta-feira 19 a seu mandato de deputado federal com o aparente fim de conseguir que os autos do processo criminal sejam remetidos do Supremo Tribunal Federal a instâncias inferiores.
Como a jurisprudência do STF entende que, findado o mandato, no caso por renúncia, cessa a incidência da norma que estabelece o foro privilegiado da Corte Suprema para julgamento de delitos praticados por parlamentar [entendimento esse que foi excepcionalmente quebrado para lá poder julgar não-petistas, pois para parlamentares do PT que já haviam renunciado ou sido cassados e para outros que nunca foram parlamentares não cessou, na AP 470, o foro "privilegiado", isto é, não foram beneficiados com a dispersão para 1ª instância com direitos a múltiplos recursos e tramitação por décadas, abafado pela mídia]. Tal entendimento [dispensar tucanos de serem julgados somente no STF] levaria o ex-governador [e ex-Presidente do PSDB nacional] a se beneficiar do envio dos autos à primeira instância e da provável prescrição da ação penal.
Obviamente, tal possibilidade só ocorre por conta da decisão do STF [com forte conotação político-partidária] de desmembrar o processo do "mensalão" do PSDB, deixando para julgamento no Supremo apenas os titulares de mandato e de cargos públicos ["com foro privilegiado" (sic)].
Embora oposta à [estranha e suspeita] decisão adotada no "mensalão" petista, o desmembramento do caso foi correto no plano constitucional, atendendo aos princípios do duplo grau de jurisdição, do juiz natural e da ampla defesa. Equivocada foi a decisão de não desmembramento adotada no "mensalão" petista.
Ocorre, contudo, que há também jurisprudência na Corte [recente, implantada contra petistas e aliados] que possibilita a não remessa dos autos para a primeira instância e a realização do julgamento [somente] no STF, por não aceitar a perda do foro privilegiado para renúncias feitas para impedir ou perturbar o natural julgamento do processo, em geral realizadas próximas a este, como foi o caso da renúncia de Azeredo, realizada proximamente ao julgamento final.
De fato, poderá o STF julgar em qualquer dos sentidos, dependendo do entendimento que tiver quanto às circunstâncias fáticas que cercaram a renúncia.
A nosso ver, está claro que se trata de expediente lícito usado pelo réu para tentar remeter o processo para julgamento em instância inferior, em um momento do processo, após [absurdos muitos e muitos] anos de tramitação, onde, sem dúvida, ocorrerá prescrição da ação, caso remetida a instâncias inferiores, que, inclusive, têm tradição de dosimetria de penas, em casos correlatos, mais moderada que as últimas realizadas pelo STF [contra os réus da AP 470].
Caberá, portanto, à Corte escrutinar qual sua preferência de interpretação no caso.
A situação politica [partidária] de nossa Corte Suprema é desconfortável. Se aceitar a cessação do foro privilegiado para o caso do "mensalão" do PSDB, será acusada de [continuar a] privilegiar os réus desse processo em relação aos réus do "mensalão" petista, que, por não terem seu caso desmembrado, não puderam gozar da mesma possibilidade.
Caso, contudo, mesmo assim, decida por beneficiar Azeredo em eventual futura prescrição, serão [ainda] mais justas as críticas a nosso sistema judiciário, que as dirigidas ao réu. O Judiciário brasileiro teve anos para julgar o caso, não o fazendo. Não é cabível criticar ou punir o réu pela [estranhíssima] inércia que não é sua" [a inércia foi do MP e do STF em impressionantes e prolongados engavetamentos, com aparência de buscarem proteger o PSDB].
FONTE: escrito por Pedro Estevam Serrano, na revista "Carta Capital". Transcrito no "Jornal GGN" (http://jornalggn.com.br/noticia/a-renuncia-de-azeredo). [Título, imagens do google e trechos entre colchetes adicionados por este blog 'democracia&política'].
COMPLEMENTO
10 motivos para que Azeredo seja julgado pelo STF
A única justificativa plausível para o tratamento jurídico tão diverso para o mensalão tucano é o filtro político-partidário dos réus indiciados.
1. O deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), ao renunciar de forma solerte ao mandato que ocupa na Câmara Federal, nem mesmo se dando ao trabalho de defender pessoalmente a honra que diz ter sido tragicamente enxovalhada, deixa evidente que o moveu tão somente o desejo duplo de:
(1) impedir a celeridade de um processo que nunca foi célere, ensejando a completa e inequívoca prescrição de, praticamente, todos os crimes pelos quais fora processado; e
(2) diminuir drasticamente os estragos que o andamento do julgamento causarão à campanha de Aécio Neves [PSDB-MG] à presidência da República.
2. A ação [contra os tucanos] chegou à corte ainda em 2003, dois anos antes, portanto, das primeiras acusações do chamado "mensalão do PT", que abalaram o governo petista e redundaram na Ação Penal 470. E, desde essa época, tem dormitado [acintosa e] longamente nos escaninhos dos ministros. Enquanto isso, o Supremo já condenou [com gigantesca e retumbante cobertura e pautamento da mídia] 25 réus envolvidos no esquema de desvio de dinheiro [privado, da multinacional "Visanet" (hoje "Cielo"), aplicado em grande parte em propagandas na "Globo"] montado pelo PT e analisa agora os respectivos recursos finais, os embargos infringentes. A única justificativa plausível para o tratamento jurídico tão diverso é o filtro político-partidário dos réus indiciados.
3. Curioso que, ainda em 2003, o então presidente da corte, Carlos Ayres Britto, chegou a chamar o julgamento do mensalão tucano de ação cível, aquela que permite a recuperação de recursos desviados dos ilícitos penais. Mas por algum motivo que nem Ayres Britto, nem os demais ministros sabem explicar, o processo [num intervalo para o café], saiu da pauta [não vazou para o público quais poderosas interferências bloqueantes ocorreram nesse cafezinho]. E não voltou mais.
4. O esquema de desvio de recursos públicos [comprovadamente públicos, de estatais mineiras] que abasteceu o caixa de campanha de políticos do PSDB em Minas Gerais também era operado pelo publicitário Marcos Valério. O mesmo Valério que foi julgado pelo STF com as maiores penas atinentes ao mensalão petista: condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias e multa de R$ 3 milhões por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
2. A ação [contra os tucanos] chegou à corte ainda em 2003, dois anos antes, portanto, das primeiras acusações do chamado "mensalão do PT", que abalaram o governo petista e redundaram na Ação Penal 470. E, desde essa época, tem dormitado [acintosa e] longamente nos escaninhos dos ministros. Enquanto isso, o Supremo já condenou [com gigantesca e retumbante cobertura e pautamento da mídia] 25 réus envolvidos no esquema de desvio de dinheiro [privado, da multinacional "Visanet" (hoje "Cielo"), aplicado em grande parte em propagandas na "Globo"] montado pelo PT e analisa agora os respectivos recursos finais, os embargos infringentes. A única justificativa plausível para o tratamento jurídico tão diverso é o filtro político-partidário dos réus indiciados.
3. Curioso que, ainda em 2003, o então presidente da corte, Carlos Ayres Britto, chegou a chamar o julgamento do mensalão tucano de ação cível, aquela que permite a recuperação de recursos desviados dos ilícitos penais. Mas por algum motivo que nem Ayres Britto, nem os demais ministros sabem explicar, o processo [num intervalo para o café], saiu da pauta [não vazou para o público quais poderosas interferências bloqueantes ocorreram nesse cafezinho]. E não voltou mais.
4. O esquema de desvio de recursos públicos [comprovadamente públicos, de estatais mineiras] que abasteceu o caixa de campanha de políticos do PSDB em Minas Gerais também era operado pelo publicitário Marcos Valério. O mesmo Valério que foi julgado pelo STF com as maiores penas atinentes ao mensalão petista: condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias e multa de R$ 3 milhões por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Seria descabido a qualquer observador imparcial entender os motivos que levariam o STF a usar de dois pesos e duas medidas: réus petistas são julgados diretamente pelo Supremo, perdendo o duplo grau de jurisdição e réus tucanos são julgados diretamente pela Justiça Estadual, ganhando o duplo grau de jurisdição e todas as benesses que favorecem os réus nessa esfera judicial.
5. A Justiça de Minas Gerais decretou, em 21/1/2014, extinta a punibilidade de Walfrido dos Mares Guia, acusado de participar de esquema de desvio de dinheiro público em 1998 para a campanha de Eduardo Azeredo (PSDB-MG), então candidato à reeleição ao governo do Estado. A juíza Neide da Silva Martins, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, entendeu que as acusações de peculato e formação de quadrilha prescreveram em 2012, quando Mares Guia completou 70 anos.
6. Pela lei, quando o réu completa 70 anos, o prazo para a prescrição dos crimes, de 16 anos entre a ocorrência do fato e a aceitação da denúncia, cai pela metade. No caso do mensalão mineiro, foram 12 anos entre os fatos (1998) e o acolhimento da acusação formal (2010). Em abril, Cláudio Mourão, tesoureiro da campanha do PSDB ao governo de Minas em 1998, também vai completar 70 anos e poderá requerer a prescrição dos mesmos crimes.
5. A Justiça de Minas Gerais decretou, em 21/1/2014, extinta a punibilidade de Walfrido dos Mares Guia, acusado de participar de esquema de desvio de dinheiro público em 1998 para a campanha de Eduardo Azeredo (PSDB-MG), então candidato à reeleição ao governo do Estado. A juíza Neide da Silva Martins, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, entendeu que as acusações de peculato e formação de quadrilha prescreveram em 2012, quando Mares Guia completou 70 anos.
6. Pela lei, quando o réu completa 70 anos, o prazo para a prescrição dos crimes, de 16 anos entre a ocorrência do fato e a aceitação da denúncia, cai pela metade. No caso do mensalão mineiro, foram 12 anos entre os fatos (1998) e o acolhimento da acusação formal (2010). Em abril, Cláudio Mourão, tesoureiro da campanha do PSDB ao governo de Minas em 1998, também vai completar 70 anos e poderá requerer a prescrição dos mesmos crimes.
7. O PSDB, partido beneficiado diretamente com as falcatruas protagonizadas ao longo do mensalão tucano, [hipocritamente] nunca se eximiu de tripudiar em cima de José Dirceu, ex-presidente do PT, seu adversário figadal, condenado pelo mensalão petista. E sempre desconsiderou por completo a possibilidade, mais dias menos dias, de ter seu próprio ex-presidente nacional do PSDB amargando a mesmíssima condenação no STF.
8. Se o STF decidir acatar o requerimento da defesa de Eduardo Azeredo para que o processo do mensalão "mineiro" [sic] interrompa sua [hilariantemente longa] tramitação no Supremo, que teve início desde primórdios de 2003, e comece agora, em 2014, a tramitar na Justiça de Minas Gerais, a possibilidade de que todos os crimes prescrevam são imensas. E isso porque é patente e escancarada a contumaz blindagem que os malfeitos tucanos recebem nas instâncias das Minas Gerais, seja a blindagem feita com apuro pela imprensa mineira (nenhuma notícia que deslustre a imagem de Aécio Neves ocupa primeiras páginas, intermediárias páginas ou mesmo páginas finais de seus jornais e tabloides) seja a blindagem tucana no judiciário mineiro (desde 2003, nenhum mísero processo prosperou em que sejam acusado de falcatruas próceres tucanos).
9. Mesmo ministros que tenham anteriormente defendido que processos com as características dos chamados mensalões petista e tucano deveriam ser desmembrados, permanecendo no Supremo apenas aqueles réus com direito a foro privilegiado (caso de parlamentares no exercício do mandato por exemplo), estariam incorrendo em grave equívoco ao fazer retroceder qualquer entendimento divergente acerca da matéria e deixando de aplicar o entendimento vigente a casos que já estejam em tramitação no Supremo.
10. Considerando as peculiaridades, idiossincrasias, teorias controvertidas como o "domínio de fato", excessivo gosto por exposição midiática protagonizado por ministros do Supremo, como o atual presidente Joaquim Barbosa e seus ex-presidentes Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, debates acerbos e eivados de insinuações pouco airosas, destemperos verbais e emocionais os mais variados transmitidos exaustivamente pela TV Justiça [e pelas principais televisões, revistas e jornalões] ao longo de 2013 para todo o país quando do julgamento da AP-470, soaria insustentável qualquer tentativa de considerar justo o julgamento do mensalão petista, se colocado como contraponto a falta de zelo pelo Supremo com a administração da justiça para os réus no processo do mensalão tucano.
Remeter o processo que corre contra o ex-presidente do PSDB a Minas Gerais significaria, na prática, diminuir drasticamente o escopo e amplitude dos crimes cometidos, e o mensalão tucano passaria a ser não mais que "mensalão mineiro" [como espertamente o trata a mídia, para esconder o PSDB e espalhar a culpa no povo mineiro] e, de quebra, tendo no horizonte apenas a penumbra que obscurece o sol da justiça a prescrição."
FONTE DO COMPLEMENTO: escrito por Daniel Quoist e publicado no site "Carta Maior" (http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/10-motivos-para-que-Azeredo-seja-julgado-pelo-STF/4/30307). [Trechos entre colchetes adicionados por este blog 'democracia&política']
8. Se o STF decidir acatar o requerimento da defesa de Eduardo Azeredo para que o processo do mensalão "mineiro" [sic] interrompa sua [hilariantemente longa] tramitação no Supremo, que teve início desde primórdios de 2003, e comece agora, em 2014, a tramitar na Justiça de Minas Gerais, a possibilidade de que todos os crimes prescrevam são imensas. E isso porque é patente e escancarada a contumaz blindagem que os malfeitos tucanos recebem nas instâncias das Minas Gerais, seja a blindagem feita com apuro pela imprensa mineira (nenhuma notícia que deslustre a imagem de Aécio Neves ocupa primeiras páginas, intermediárias páginas ou mesmo páginas finais de seus jornais e tabloides) seja a blindagem tucana no judiciário mineiro (desde 2003, nenhum mísero processo prosperou em que sejam acusado de falcatruas próceres tucanos).
9. Mesmo ministros que tenham anteriormente defendido que processos com as características dos chamados mensalões petista e tucano deveriam ser desmembrados, permanecendo no Supremo apenas aqueles réus com direito a foro privilegiado (caso de parlamentares no exercício do mandato por exemplo), estariam incorrendo em grave equívoco ao fazer retroceder qualquer entendimento divergente acerca da matéria e deixando de aplicar o entendimento vigente a casos que já estejam em tramitação no Supremo.
10. Considerando as peculiaridades, idiossincrasias, teorias controvertidas como o "domínio de fato", excessivo gosto por exposição midiática protagonizado por ministros do Supremo, como o atual presidente Joaquim Barbosa e seus ex-presidentes Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, debates acerbos e eivados de insinuações pouco airosas, destemperos verbais e emocionais os mais variados transmitidos exaustivamente pela TV Justiça [e pelas principais televisões, revistas e jornalões] ao longo de 2013 para todo o país quando do julgamento da AP-470, soaria insustentável qualquer tentativa de considerar justo o julgamento do mensalão petista, se colocado como contraponto a falta de zelo pelo Supremo com a administração da justiça para os réus no processo do mensalão tucano.
Remeter o processo que corre contra o ex-presidente do PSDB a Minas Gerais significaria, na prática, diminuir drasticamente o escopo e amplitude dos crimes cometidos, e o mensalão tucano passaria a ser não mais que "mensalão mineiro" [como espertamente o trata a mídia, para esconder o PSDB e espalhar a culpa no povo mineiro] e, de quebra, tendo no horizonte apenas a penumbra que obscurece o sol da justiça a prescrição."
FONTE DO COMPLEMENTO: escrito por Daniel Quoist e publicado no site "Carta Maior" (http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/10-motivos-para-que-Azeredo-seja-julgado-pelo-STF/4/30307). [Trechos entre colchetes adicionados por este blog 'democracia&política']
2 comentários:
Incrível como tudo isso ocorre às claras, bem diante dos nossos olhos, e que a maioria de nós ache tudo perfeitamente normal e aceitável, que subterfúgios permitam que a mais alta corte de justiça do país possa dar tratamentos diferenciados a casos praticamente idênticos.
Depois alguém ainda vem falar que a justiça na Venezuela é política...
Almir Ferreira,
Realmente é incrível. A maioria não percebe a gravidade, pois está manipulada pela mídia, que batalha árdua e maquiavelicamente pela volta da direita ao poder no Brasil.
Maria Tereza
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