quinta-feira, 26 de junho de 2014

PETROBRAS MANIFESTA-SE SOBRE "VOLUME EXCEDENTE DA CESSÃO ONEROSA"




Do blog "Fatos e Dados", da Petrobras:

Volumes excedentes da Cessão Onerosa

"Leia a nota divulgada na terça-feira (24/06) sobre medidas aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), em reunião realizada em Brasília:

O Conselho Nacional de Política Energética - CNPE aprovou a contratação direta da Petrobras para produção do volume excedente ao contratado sob o regime de cessão onerosa em quatro áreas do pré-sal – Búzios, Entorno de Iara, Florim e Nordeste de Tupi.

Terça-feira, na 28ª reunião do CNPE, foi aprovada a contratação direta da Petrobras para produção de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos fluidos, em regime de partilha de produção, dos volumes que ultrapassem os limites contratados sob o regime de cessão onerosa e/ou que venham ser renegociados no processo de revisão previsto neste contrato, nas áreas de Búzios, Entorno de Iara, Florim e Nordeste de Tupi. Os contratos de partilha de produção para essas quatro áreas terão vigência de 35 anos.

A referida decisão trata de volumes adicionais aos 5 bilhões de barris de óleo equivalente contratados no regime de cessão onerosa e estabelece parâmetros que incluem:

(i) a assinatura de contratos de partilha de produção para os volumes excedentes, a vigorar a partir do início da produção de óleo, sob o regime de cessão onerosa, para cada uma das áreas contratadas;

(ii) o pagamento, à União, de um bônus de assinatura no valor de R$ 2 bilhões em 2014;

(iii) a antecipação de parte do excedente em óleo, com a seguinte distribuição: R$ 2 bilhões no ano de 2015, R$ 3 bilhões em 2016, R$ 4 bilhões em 2017 e R$ 4 bilhões no ano de 2018;

(iv) os percentuais de excedente em óleo da União, sendo de 47,42% em Búzios, 48,53% no Entorno de Iara, 46,53% em Florim e 47,62% em Nordeste de Tupi.

A Petrobras considera que os parâmetros aprovados pelo CNPE conferirão a esse projeto (excedente da cessão onerosa) condições equivalentes de atratividade em comparação ao que se espera do campo de Libra.

As estimativas efetuadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) indicam que essas quatro áreas podem conter volumes adicionais entre 9,8 e 15,2 bilhões de barris de óleo equivalente, conforme tabela abaixo:



A evolução das estimativas sobre o volume de óleo recuperável, custos, investimentos e cronograma dos sistemas de produção oriundos dos volumes excedentes serão divulgados pela Petrobras à medida que os contratos de partilha sejam assinados e iniciem as atividades sob esse regime, em coexistência aos projetos já em desenvolvimento da cessão onerosa. Não haverá modificação no planejamento do desenvolvimento dos 5 bilhões de barris de óleo equivalente contratados sob cessão onerosa e/ou no processo de revisão previsto no contrato de cessão onerosa.

As ações relacionadas às decisões do CNPE serão imediatamente iniciadas junto ao Ministério de Minas e Energia e à ANP visando à assinatura dos contratos de partilha para os volumes excedentes da cessão onerosa, após as devidas aprovações da administração da companhia.

Essa contratação constitui oportunidade à Petrobras de assegurar a sustentabilidade da produção em consonância com o Plano Estratégico 2030, alinhada aos fundamentos do Plano de Negócios e Gestão 2014-2018, focado na disciplina de capital, gestão integrada do portfólio e prioridade para os projetos de exploração e produção no Brasil.

Os compromissos a serem assumidos pela Petrobras para o período do PNG 2014-2018, além de não impactarem materialmente os seus resultados e indicadores de financiabilidade, conferem, no horizonte do Plano Estratégico, a elevação do retorno sobre o capital empregado de toda a companhia ao aumentar substancialmente a participação dos negócios de E&P no seu portfólio de investimentos."

FONTE: d
o blog "Fatos e Dados", da Petrobras   (http://www.petrobras.com.br/fatos-e-dados/volumes-excedentes-da-cessao-onerosa.htm).

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