[OBS deste blog 'democracia&política':
Há poderosos interesses espúrios movendo o absurdo impeachment. Retomada da ALCA (sob outros disfarces) com a submissão do Brasil aos EUA; entrega do pré-sal às petroleiras estrangeiras; fatiamento e privatização (estrangeirização) da Petrobras, do Banco do Brasil, Caixa; redução dos custos da mão de obra com eliminação de direitos trabalhistas e previdenciários; Banco Central sob comando somente dos bancos; redução drástica dos gastos sociais e dos investimentos em infraestrutura para não prejudicar o pagamento da dívida; etc etc.
Muito dinheiro estrangeiro e em real está rolando, movendo o golpe. Já vimos esse filme em 1964. A instabilidade social e o caos político e econômico são estimulados como usuais facilitadores aqui e mundo afora para o alcance dos objetivos. A imprensa é marionete essencial para isso.
Aécio, Serra, FHC, Cunha, Temer e muitos outros são, ingênua ou dolosa e conscientemente, simples manipulados que atendem conjunturalmente a esses interesses do grande capital e dos rentistas que concentram a riqueza e dominam o mundo já há décadas.
Muito dinheiro estrangeiro e em real está rolando, movendo o golpe. Já vimos esse filme em 1964. A instabilidade social e o caos político e econômico são estimulados como usuais facilitadores aqui e mundo afora para o alcance dos objetivos. A imprensa é marionete essencial para isso.
Aécio, Serra, FHC, Cunha, Temer e muitos outros são, ingênua ou dolosa e conscientemente, simples manipulados que atendem conjunturalmente a esses interesses do grande capital e dos rentistas que concentram a riqueza e dominam o mundo já há décadas.
Um aspecto importante é que, para os megabancos e rentistas internacionais, que são os verdadeiros comandantes do processo, nem é indispensável o alcance dos objetivos finais acima citados para já lucrarem muito. A fase intermediária de implantação do caos no Brasil também é muito lucrativa. Por exemplo, com o alardeamento pela mídia de que a inflação vai disparar, ela realmente sobe. Para frear a subida, o Banco Central sobe a taxa SELIC. Assim, são transferidos mais bilhões em juros da dívida para os bolsos dos aplicadores em títulos do Tesouro. Com a deterioração da economia, o país perde o grau de investimento, o "risco Brasil" sobe e, desse modo, os emprestadores internacionais, os grandes agiotas, ganham com taxas de juros ainda mais extorsivas.
E, assim, nessa bola de neve rolando e crescendo montanha abaixo, essa gente vai ganhando, graças à valiosa colaboração da mídia, do PSDB enlouquecido porque perdeu em 2014 e do Congresso oposicionista que paralisou o país em busca desesperada de qualquer artifício golpista que permita a direita (isto é, "o mercado") derrubar o governo eleito. Serve até esse ridículo, mas venenoso, golpe do impeachment por conta de "pedaladas"].
Os 7 pecados capitais do impeachment
Por Alex Solnik, jornalista
"Os sete crimes de responsabilidade que implicam no processo de afastamento do presidente da República estão descritos no artigo 85 da Constituição de 1988:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Examinemos os crimes um por um à luz do atual governo:
--Dilma atentou contra a existência da União? NÃO.
--Dilma atentou contra o livre exercício dos Poderes? NÃO.
--Atentou contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais? NÃO.
--Atentou contra a segurança interna do País? NÃO.
--Atentou contra a probidade na administração? Traduzindo: ela roubou dinheiro público? Prevaricou? Corrompeu ou foi corrompida? NÃO.
--Atentou contra a lei orçamentária? Ainda que esse quesito possa suscitar dúvidas, o único fato que poderia ter comprometido a presidente seria ter ultrapassado o limite do déficit orçamentário, mas como a ampliação foi aprovada pelo Congresso o fato não ocorreu. As "pedaladas fiscais" são tecnicalidades e não crimes.
--Atentou contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais? NÃO.
Eis porque até agora muita gente não entendeu como um jurista do gabarito de Hélio Bicudo produziu e assinou essa peça de ficção que o presidente da Câmara transformou em peça acusatória que poderá cortar a cabeça da presidente. O que é certo é que ele não obedeceu ao artigo 85.
Eis porque até agora muita gente não entendeu como um jurista do gabarito de Hélio Bicudo produziu e assinou essa peça de ficção que o presidente da Câmara transformou em peça acusatória que poderá cortar a cabeça da presidente. O que é certo é que ele não obedeceu ao artigo 85.
[A ancianidade e ambições pessoais frustradas de Hélio Bicudo foram aproveitadas por golpistas maquiavélicos (por coincidência, muitos deles bicudos também)]
O artigo 86 narra que o presidente da República só pode ser afastado por crime cometido na vigência do mandato e que ele não pode ser responsabilizado por atos estranhos às suas funções, ou seja, Dilma só pode ser responsabilizada por atos que tenha cometido entre janeiro e dezembro de 2015.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
A prova mais evidente de que os argumentos jurídicos são ralos e escassos foi fornecida por um dos fanáticos do impeachment, Cássio Cunha Lima, líder do PSDB no Senado. "Sem rua, não tem impeachment" afirmou. Ou seja, como o texto assinado por Bicudo não é convincente, é preciso que os deputados sejam convencidos pela rua, ou melhor, chantageados: "ou você vota no impeachment ou eu não voto mais em você".
Dessa forma, o impeachment está sendo transformado em plebiscito."
FONTE: escrito por Alex Solnik, jornalista. Já atuou em publicações como Jornal da Tarde, Istoé, Senhor, Careta, Interview e Manchete. É autor de treze livros, dentre os quais "Porque não deu certo", "O Cofre do Adhemar", "A guerra do apagão", "O domador de sonhos" e "Dragonfly" (lançamento janeiro 2016). Artigo publicado no portal "Brasil 247" (http://www.brasil247.com/pt/blog/alex_solnik/208395/Os-7-pecados-capitais-do-impeachment.htm). [Imagens do google e legendas acrescentadas por este blog 'democracia&política'].
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