Anteontem, postei um artigo sobre o problema indígena no Brasil e os interesses das grandes potências sobre a Amazônia brasileira. Sugiro a sua leitura. Nele, abordei a interferência formal e documentada do governo norte-americano na criação da área Yanomami.
Hoje, li um bom texto sobre esses índios de autoria do decano jornalista Sebastião Nery. Foi postado em 25 de maio no blog “de um sem mídia” (ver lista “recomendamos”).
Sebastião Nery é advogado, professor de Latim e Português, nascido em 1932, jornalista há 52 anos. Foi adido cultural do Brasil em Roma entre 1990 e 91, e em Paris entre 1992 e 93. Atualmente, escreve uma coluna diária publicada em jornais de 20 estados.
Antes de transcrever o artigo de Sebastião Nery, este blog faz uma ressalva. Mesmo que estudos posteriores aos dos cientistas citados no seu texto tenham demonstrado a existência de esparsos índios Yanomamis, isto não invalida os conceitos por ele apresentados, de imposição de atos oficiais no Brasil por interesses estrangeiros.
Até hoje, não há sustentação para a opinião de que eles formam uma grande “Nação” binacional (sobre o Brasil e a Venezuela) organizada sobre aquele imenso território, maior que a Áustria ou Portugal somente na parte sobre o território brasileiro.
Também, a demonstração da existência desses índios não invalidaria os exemplos de Sebastião Nery quanto às fortíssimas ingerências externas para a criação de extensas áreas indígenas em regiões estratégica e economicamente importantes da Amazônia, citadas no texto a seguir e já comprovadas no artigo de 28 de maio deste blog.
Nessas iniciativas das grandes potências, há claras evidências de preparação de ações mais graves num futuro não tão distante, com risco de reais perdas territoriais para o Brasil.
“NÃO HÁ ÍNDIO YANOMAMI”
“Em abril de 91, o príncipe Charles, da Inglaterra, aquele que trocou a deusa Diana pela bruxa Camila, promoveu, a bordo do iate real inglês Brittania, ancorado no rio Amazonas, um seminário de dois dias.
Estavam lá David Triper, ministro do Meio Ambiente da Inglaterra, William Reilly, diretor da Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos, Carlo Ripa di Meana, coordenador do Meio Ambiente da Comunidade Européia, Robert Horton, presidente da Britsh Petroleum, e o ministro brasileiro José Lutzenberger, do Meio Ambiente (governo Collor).
No dia 15 de novembro de 91, o ministro da Justiça, Jarbas Passarinho, assinou a portaria 580, criando a Reserva Indígena dos Ianomâmis: uma área contínua de 91 mil quilometros quadrados, na fronteira de Roraima e do Amazonas com a Venezuela.
PRÍNCIPE CHARLES
No começo de 2000, quando a população de Roraima se insurgiu contra a criação, em área contínua, da Reserva Indígena Raposa-Serra do Sol, o príncipe Charles, aquele que trocou a divina Diana pelo fantasma Camila, visitou a Guiana, onde participou da inauguração da “reserva ambiental” de Iwokrama, com 400 mil hectares, na região do rio Rupunini.
O secretário do Ministério de Relações Exteriores inglês, Paulo Taylor, e o secretário da embaixada britânica no Brasil, John Pearson, estiveram em Roraima “para conhecer de perto a realidade indígena”.
Em 15 de abril de 2005, o governo Lula assinou a criação, em terras contínuas, da Reserva Indigena Raposa-Serra do Sol: 1,75 milhão de hectares, cuja constitucionalidade o Supremo Tribunal está julgando.
Agora, o mesmo Charles, o príncipe cego, convidou governadores e parlamentares da Amazônia para uma “segunda rodada sobre a Amazônia” em Londres. O que eles querem? Fincar uma estaca inglesa na Amazônia.
CURT NIMUENDAJÚ
Do embaixador Adriano Benayon, recebo estudo sobre a gula externa pela Amazônia, com uma pesquisa do professor Mario Drumond:
“Consultei o “Mapa Etno-Histórico de Curt Nimuendajú” (IBGE/ MEC - edição de 1981), considerado exaustivo como estudo científico das tribos, etnias, migrações e populações índígenas no Brasil, e verifico que não se registra nele nenhuma tribo chamada “ianomami”, nem com I nem com Y, e nem com qualquer tipo de semelhança nominal ou ortográfica.
Significa, portanto, que não existe e nunca existiu tal tribo.
Os estudos e pesquisas do naturalista e etnólogo alemão Curt Unkel (que adotou o nome indígena de Curt Nimuendajú), realizados no Brasil ao longo de 40 anos (1905 e 1945) de ininterruptos trabalhos de campo, relacionam nominalmente, mapeiam (inclusive as migrações e perambulações) e comprovam cientificamente a existência de mais de 1.400 tribos indígenas de diferentes etnias em todo o território brasileiro, com ênfase na Amazônia e países fronteiriços a oeste e norte do Brasil. É considerado o mais importante e minucioso estudo jamais realizado em qualquer parte do mundo sobre as populações indigenas amazônicas”.
A FARSA
“A “nação indígena inomami” é uma patifaria, uma ficção histórico-indígena que vem se criando e desenrolando em conivência com interesses apátridas e antinacionais. Não existem índios inanomamis. Os que estão na “reserva” foram levados por ONGs controladas e financiadas por entidades estrangeiras, com a ajuda da FUNAI, a partir dos anos 70”.
“Tudo isso está documentado no livro “A Farsa Ianomâmi”, do coronel Carlos Alberto Menna Barreto, em trabalhos do coronel Gelio Fregapani e em artigo do almirante Gama e Silva: “Ianomâmi? Quem”?”
A AMEAÇA
Para que a perda de nossos territórios se torne também “de direito” basta que nações mandem os índios, que já controlam através de ONGs, entidades religiosas etc, proclamarem-se “cidadãos de países independentes” através da “independência” de países inventados, apoiados externamente.
Fantasia? Leiam a “Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas”, aprovada dias atrás pela ONU, inclusive com o voto do Brasil. É da maior gravidade, sobretudo se o Congresso aprovar e incorporar à Constituição, conforme o art. 5º, parágrafo 3º, da emenda nº 45, de 2004 :
“Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, que forem aprovados, em cada casa do Congresso, em dois turnos, por 3/5 dos votos, serão equivalentes às emendas constitucionais”
AUTONOMIA E GOVERNOS
A “Declaração” tem 46 artigos, uma ameaça ao país. Por exemplo:
Art. 4: “Os povos indígenas, no exercício de seu direito de livre determinação, têm direito à autonomia (sic) ou ao autogoverno (sic)... a reforçar suas instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais, culturais”
Art. 9: “Os povos indígenas têm direito a pertencer a uma comunidade ou nação (sic) indígena”.
Art. 26: “Os povos indígenas têm direito às terras, territórios e recursos que tradicionalmente tenham possuído, ocupado ou utilizado”.
Art. 30: “Não se desenvolverão atividades militares (sic) nas terras ou territórios dos povos indígenas, a menos que tenham solicitado”.
Art. 36: “Os povos indígenas, sobretudo os separados por fronteiras internacionais (sic), têm direito de manter e desenvolver contatos, relações e cooperação com outros povos, através das fronteiras” (sic).”
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