“Um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), dá parecer legal para assessores fantasmas de senadores. O texto deve ser apresentado a todos os ministros do TCU, que podem aprová-lo ou não.
A alegação é que as normas do Senado permitem que funcionários nomeados para trabalhar em gabinetes não compareçam aos gabinetes [essa alegação valeria somente para três fantasmas, a filha de FHC é um deles. Para os demais, não valeria].
De acordo com a Lei 8.112/1990 que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, o servidor perde a remuneração dos dias em que faltar ao serviço. Ainda que o funcionário realmente trabalhe em casa, é necessário regulamentação prévia e controle, coisa que o TCU está desconsiderando.
O parecer é meio absurdo, principalmente para funcionários que moram em Brasília, como Luciana Cardoso, filha do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e que era funcionária fantasma do senador Heráclito Fortes (DEMos-PI).
Devido ao escândalo, a filha do ex-presidente foi demitida, mas o Ministério Público quer a devolução dos salários que ela recebeu ao longo do tempo. O parecer do TCU serve para atrapalhar o ressarcimento aos cofres públicos.”
FONTE: publicado no blog “Os amigos do presidente Lula” [título e entre colchetes colocados por este blog].
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário