quarta-feira, 30 de junho de 2010

O “HOMEM DA MERENDA”, GENRO DE CACCIOLA, É O ESCOLHIDO PARA VICE DE SERRA


“O VICE DE JOSÉ SERRA FOI GENRO DO EX-BANQUEIRO CACCIOLA, QUE ESTÁ NA CADEIA

Entenda o caso do banco Marka e de Salvatore Cacciola:

Sob a alegação [sic] de “evitar uma quebradeira” no mercado --que acabou ocorrendo--, o BC [do governo FHC/PSDB/DEM] vendeu [ilegal e secretamente] dólar mais barato ao banco Marka e ao FonteCindam, “ajuda” que causou um prejuízo bilionário aos cofres públicos.

Dois meses depois, cinco testemunhas vazaram o caso [o crime] alegando que Cacciola “comprava” [subornava] informações privilegiadas do próprio BC [de FHC]. Sem explicações, Lopes [então Presidente do Banco Central] pediu demissão em fevereiro.

A chefe interina do Departamento de “Fiscalização” [sic] do BC era Tereza Grossi, que mediou as “negociações” e pediu à Bolsa de Mercadorias & Futuros uma carta para justificar o socorro. O caso foi alvo de uma CPI, que concluiu que houve prejuízo de cerca de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.

[Relembrando:

MARKA DE SEMPRE

Justiça quebra sigilos bancário, fiscal e telefônico de Chico Lopes e afasta diretora do BC


Tereza Grossi e Chico Lopes pilotando juntos o socorro secreto aos bancos Marka e FonteCindam

A diretora de fiscalização do Banco Central, Tereza Grossi, foi afastada do cargo na semana passada por determinação da Justiça. Na sentença, o juiz Rafael Paulo Soares Pinto, da 22ª Vara Federal em Brasília, manda ainda bloquear os bens da diretora e também os do ex-presidente do BC Francisco Lopes. Além disso, a decisão autoriza a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Tereza Grossi e Chico Lopes. Os dois são investigados por causa da ajuda bilionária e secreta dada pelo BC aos bancos Marka e FonteCindam na crise cambial de janeiro de 1999. Ao contrário do grosso do mercado financeiro, os dois bancos foram pegos de surpresa pela mudança cambial. Em vez de liquidá-los, como de praxe, o BC os socorreu às escondidas.

Primeiro, descobriu-se o socorro secreto e, em seguida, o escândalo: o então presidente do BC deu a ajuda bilionária ao ser chantageado pelo então dono do Marka, Salvatore Cacciola, que ameaçou revelar gravações nas quais Chico Lopes repassava informação privilegiadas a dois sócios
.”Veja. Online, de 10/10/2001]

A CPI acusou a alta cúpula do Banco Central de tráfico de influência, gestão temerária e vários outros crimes. Durante depoimento na comissão, Lopes se recusou a assinar termo de compromisso de falar somente a verdade e recebeu ordem de prisão.

Em 2000, o Ministério Público pediu a prisão preventiva de Cacciola com receio de que o ex-banqueiro deixasse o país. Ele ficou na cadeia 37 dias, mas fugiu no mesmo ano, após receber [intrigante] liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello –[também intrigantemente] revogada em seguida [à fuga...]. Pouco tempo depois de se descobrir [na Itália] o paradeiro do ex-banqueiro, o governo brasileiro teve o pedido negado pela Itália, que alegou o fato de ele ter a cidadania italiana.

(...) Em 2005, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Salvatore Cacciola, à revelia, a 13 anos de prisão pelos crimes de peculato (utilizar-se do cargo exercido para apropriação ilegal de dinheiro) e gestão fraudulenta.

O então presidente do BC [no governo FHC/PSDB/DEM], Francisco Lopes, recebeu pena de dez anos em regime fechado e a diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi, pegou seis anos. Os dois entraram com recurso e respondem o processo em liberdade.

Também foram condenados na mesma sentença outros dirigentes do BC: Cláudio Mauch, Demosthenes Madureira de Pinho Neto, Luiz Augusto Bragança (cinco anos em regime semi-aberto), Luiz Antonio Gonçalves (dez anos) e Roberto José Steinfeld (dez anos). (...)

FONTE: publicado no blog “Os amigos do Presidente Lula” [título, imagens, inserções entre colchetes e aspas colocados por este blog].

P.S (POST SCRIPTUM): TUCANA REVELA A "FICHA SUJA" DE ÍNDIO DA COSTA, “O HOMEM DA MERENDA”


O VICE É O HOMEM DA MERENDA? LEIA O PRÓPRIO PSDB

Brizola Neto

“O Blog do Noblat acaba de anunciar que o vice do Serra será o deputado Índio da Costa, do DEM. Apresenta-o como o relator do “ficha-limpa”. Mas não é bem assim. Ele foi um dos alvos da CPI na Câmara dos Vereadores que investigou superfaturamento e má-qualidade nos alimentos comprados para a merenda escolar, quando eu ainda era vereador. A CPI foi pedida pelo meu amigo e deputado Edson santos (PT) e relatada pela – atenção – vereadora tucana Andrea Gouvêa Vieira. Vou transcrever o texto que está numa das páginas dela na internet, de onde tirei também a ilustração:

“O relatório de Andrea concluiu que a licitação para a compra de gêneros alimentícios para a merenda, entre julho de 2005 e junho de 2006, realizada pela Secretaria Municipal de Administração e pela Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 75.204.984,02, causaram prejuízo aos cofres públicos.

99% do fornecimento ficaram concentrados numa única empresa, a Comercial Milano, que apresentou uma engenhosa combinação de preços em suas propostas. A licitação ocorreu num único dia, mas foi dividida por 10 coordenadorias de educação (CREs).

O “curioso” foi que essa empresa ofertou preços diferentes para o mesmo alimento. O preço do frango da proposta da Milano, por exemplo, para Santa Cruz, era cerca de 30 % mais caro do que o preço ofertado para Campo Grande. Detalhe: em Santa Cruz a Milano não teve concorrentes e em Campo Grande sim. Como ela soube da falta de concorrentes, um mistério. E a Prefeitura aceitou isso! Pagou à mesma empresa, pela mesma mercadoria, preços muito diferentes. Essa foi a característica geral dessa licitação: uma combinação de preços que otimizaram os ganhos de uma única empresa fornecedora em prejuízo dos cofres públicos.

Na primeira parte do relatório, a CPI concluiu que o então Secretário de Administração, Índio da Costa, deveria ter cancelado a licitação porque as regras do edital levaram a um resultado que contrariou o objetivo inicial de atrair dezenas de pequenos comerciantes locais a vender para as escolas dos bairros, descentralizando o fornecimento, e pelo melhor preço. Ao contrário, a licitação acabou por provocar a maior concentração de entrega de gêneros alimentícios na história da merenda escolar.

Como evidência incontestável do prejuízo aos cofres públicos, o relatório revelou que o pregão presencial adotado depois da instalação da CPI pelo sucessor do Secretário Índio da Costa, um ano depois, possibilitou uma economia de cerca de R$ 11 milhões na compra da mesma merenda escolar.

Durante o processo licitatório, segundo o relatório da CPI, foram identificadas diversas irregularidades no registro das atas das reuniões de entrega, abertura e verificação de documentos. Chamou a atenção o fato de a empresa Milano ter sido a única a ter acesso aos documentos das empresas concorrentes ainda durante o período em que a Comissão de Licitação analisava a documentação dia 23 de março de 2005, enquanto os pedidos de vista das demais só ocorreram após o dia 31 do mesmo mês, quando já havia sido anunciado o julgamento dos documentos.

Uma das empresas eliminadas – a única que conseguiu na Justiça liminar para que a Secretaria de Administração não destruísse sua proposta de preços – mostrou, quase um ano depois, quando a Justiça obrigou a abertura do envelope, que se não tivesse sido desabilitada, teria vencido a Milano em vários quesitos, com condições mais vantajosas para o Município.

A Prefeitura não conseguiu demonstrar, de forma objetiva, como a empresa Milano conseguiu um resultado tão favorável. A única explicação dada pelo então Secretário de Administração, Índio da Costa, e pelos diretores da Milano, de que o acerto se deu em virtude do estudo das concorrências anteriores, levou a CPI a duas conclusões:

1- Se era possível antecipar resultados, houve falha nas regras do edital.
2- Se a Administração municipal aceitou pagar, pelo mesmo produto, preços significativamente diferenciados, sem que houvesse uma explicação objetiva para esse fato – custo de logística, por exemplo – não cumpriu um dos preceitos da licitação que é comprar pelo menor preço.

As duas conclusões deveriam ter levado a Secretaria de Administração [Índio da Costa]a, obrigatoriamente, cancelar a licitação.

Na segunda parte do relatório apresentado pela vereadora Andrea Gouvêa Vieira, a CPI concluiu que houve omissão, negligência e despreparo na fiscalização do contrato assinado com a empresa Milano, que reiteradamente entregou, durante todo o ano, carne bovina e frango fora das condições exigidas, trazendo complicações ao funcionamento já precário de muitas escolas, dificultando o preparo das refeições, e, em muitas ocasiões reduzindo a quantidade de alimento, principalmente carne e frango, no prato das crianças.

Depoimentos de merendeiras e o relatório das visitas às escolas feito pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), enviado à CPI, comprovaram a omissão da Secretaria de Educação que, apesar da continuada e permanente reclamação das escolas, não se posicionou de forma adequada para exigir o cumprimento do contrato.

Ao contrário, disse a CPI, o total de multas, de R$ 8.330,28, ao longo do ano, num contrato de R$ 75 milhões, claramente induziu a empresa Milano a insistir na entrega do alimento fora dos padrões contratuais, diante de tão pequena penalização.

Documento em poder da CPI revelou que auditoria da Controladoria Geral do Município responsabilizou a Secretaria de Educação [Índio da Costa] pela fragilidade no acompanhamento da execução do contrato, vindo ao encontro das conclusões da CPI.

O documento propôs as devidas ações para responsabilização civil e criminal dos infratores, em especial dos dois secretários – de Administração [Índio da Costa] e de Educação, principais responsáveis, no mínimo, pela relapsia no trato da coisa e do dinheiro públicos. O primeiro, Índio da Costa, ao homologar uma licitação cujo resultado era evidentemente contrário ao interesse da administração; e a segunda, Sonia Mograbi, ao negligenciar por completo a fiscalização da execução do contrato. “Em ambos os casos, é de ser aferida tanto a responsabilidade pessoal dos secretários quanto a dos agentes a eles subordinados, quer na condução da licitação, que levou à elaboração do contrato, no caso da SMA, quer na fiscalização e acompanhamento da sua execução, no caso da SME”.

Além do Ministério Público Estadual, a CPI encaminhou o relatório ao Ministério Público Federal, uma vez que parte dos recursos da merenda escolar são repasses de verba do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Também foram encaminhadas cópias do relatório à Delegacia de Polícia Fazendária, ao Tribunal de Contas do Município e à Prefeitura do Rio.

Há muito mais material sobre o tema na página da vereadora, repito, do PSDB, e nos jornais cariocas. Quem quiser – imagino que a imprensa queira – procurar, vai achar muito…”

[EM TEMPO: Informação lida há pouco no portal UOL(16h57
"Decisão por Indio foi de Serra, diz Aleluia; presidente do PT e Jefferson ironizam escolha". Reportagem de Andréia Martins e Camila Campanerut, do UOL Eleições):

"Em um recente levantamento feito pelo projeto 'Excelências' da ONG 'Transparência Brasil', indicando os deputados mais faltosos do país, Índio da Costa ficou com o quarto lugar, com 27% de faltas. O DEM, no geral, foi o partido com mais deputados faltosos].

FONTE: primeira parte da postagem feita com base no publicado no blog “Os amigos do Presidente Lula”. A 2ª parte da postagem, referente ao P.S, foi escrita por Brizola Neto e publicada no blog “Tijolaço”. [Título, imagens, inserções entre colchetes e aspas colocados por este blog].

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