Presos sob torturas constantes, sem acusações concretas, sem processo judicial, sem julgamento, sem previsão de liberdade. A razão omitida, mas concreta, na maioria dos casos, é seus países possuírem petróleo e estarem invadidos pelas tropas dos EUA/OTAN. Quem não colabora é "terrorista".
“A
permanência da base estadunidense em território cubano de Guantánamo é um
ataque frontal ao direito internacional e à dignidade humana, afirmou, na
terça-feira (30), em Genebra, o acadêmico e especialista no assunto, Alfred
Mauricio de Zayas.
Americanos protestam
contra prisão em Guantánamo
Em
entrevista à “Prensa Latina”, o professor do instituto “Geneva School of
Diplomacy” fala sobre os tratados que deram origem a esse enclave, as violações
estadunidenses aos convênios constitutivos e o direito de Cuba a recuperar essa
parte de seu território.
“A base é um vestígio do colonialismo, não foi o resultado de um tratamento entre iguais”, lembrou de Zayas e explicou que os Estados Unidos ocuparam a ilha em 1898 e impôs a “Emenda Platt”, na qual se estabeleceu este enclave.
O tratado de 1903, modificado em 1934, estipula que Cuba conserve a soberania desse território e que a base só pode ser utilizada com fins navais. No entanto, os Estados Unidos fazem um uso não autorizado dela.
“Isso constitui violação material do contrato, o que justifica cancelá-lo, se for aplicado o artigo 60 da Convenção de Viena sobre o direito de tratados”, explicou o especialista.
“Mas sequer faz falta invocar essa convenção porque há outros argumentos mais contundentes. Um país soberano que faz um arrendamento sempre pode retirá-lo porque a soberania é mais importante que um tratado, senão o país não seria soberano”, assegurou.
O professor, doutor em Harvard e docente em centros de altos estudos de vários países, lembra que “não existe um direito internacional ‘à la carte’, os princípios são universais e de obrigatório cumprimento para toda a comunidade”.
“O princípio de autodeterminação dos povos, integridade do território e disposição dos próprios recursos constituem o que se denomina ‘jus cogens’ ou direito obrigatório e prioritário a qualquer acordo comercial”.
Essa é a essência da extinção de tantos tratados desiguais que os países colonialistas haviam imposto na África, Ásia, afirmou.
Isso quer dizer que o povo de Cuba pode dizer que tipo de governo quer e como usar seu território e suas riquezas. Isso é parte de sua autodeterminação, explicou.
Durante anos, esse enclave foi utilizado para diversos fins, longe de acordos constitutivos. Durante a 1ª e 2ª Guerra Mundiais, ali entravam e saíram barcos de guerra estadunidenses e também foi usado para a invasão de Granada, em 1983, e do Panamá em 1989.
Há mais de 10 anos foi instalada ali uma prisão, condenada por três altas comissões da ONU, pelo “Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária” e por inúmeros relatores especiais, porque ali se violam com impunidade o pacto dos direitos civis e políticos e toda série de tratados vigentes.
“Por meio da imprensa internacional é importante seguir condenando Guantânamo porque esse é um ataque frontal contra o direito internacional e contra a dignidade humana”, afirmou.
“A base é um vestígio do colonialismo, não foi o resultado de um tratamento entre iguais”, lembrou de Zayas e explicou que os Estados Unidos ocuparam a ilha em 1898 e impôs a “Emenda Platt”, na qual se estabeleceu este enclave.
O tratado de 1903, modificado em 1934, estipula que Cuba conserve a soberania desse território e que a base só pode ser utilizada com fins navais. No entanto, os Estados Unidos fazem um uso não autorizado dela.
“Isso constitui violação material do contrato, o que justifica cancelá-lo, se for aplicado o artigo 60 da Convenção de Viena sobre o direito de tratados”, explicou o especialista.
“Mas sequer faz falta invocar essa convenção porque há outros argumentos mais contundentes. Um país soberano que faz um arrendamento sempre pode retirá-lo porque a soberania é mais importante que um tratado, senão o país não seria soberano”, assegurou.
O professor, doutor em Harvard e docente em centros de altos estudos de vários países, lembra que “não existe um direito internacional ‘à la carte’, os princípios são universais e de obrigatório cumprimento para toda a comunidade”.
“O princípio de autodeterminação dos povos, integridade do território e disposição dos próprios recursos constituem o que se denomina ‘jus cogens’ ou direito obrigatório e prioritário a qualquer acordo comercial”.
Essa é a essência da extinção de tantos tratados desiguais que os países colonialistas haviam imposto na África, Ásia, afirmou.
Isso quer dizer que o povo de Cuba pode dizer que tipo de governo quer e como usar seu território e suas riquezas. Isso é parte de sua autodeterminação, explicou.
Durante anos, esse enclave foi utilizado para diversos fins, longe de acordos constitutivos. Durante a 1ª e 2ª Guerra Mundiais, ali entravam e saíram barcos de guerra estadunidenses e também foi usado para a invasão de Granada, em 1983, e do Panamá em 1989.
Há mais de 10 anos foi instalada ali uma prisão, condenada por três altas comissões da ONU, pelo “Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária” e por inúmeros relatores especiais, porque ali se violam com impunidade o pacto dos direitos civis e políticos e toda série de tratados vigentes.
“Por meio da imprensa internacional é importante seguir condenando Guantânamo porque esse é um ataque frontal contra o direito internacional e contra a dignidade humana”, afirmou.
Lembrou
que em Guantánamo há 166 presos, mas em 2002-2003 havia 700 pessoas de 44
nacionalidades, inclusive crianças de 12, 14 e 16 anos, coisa que viola
gravemente o artigo 24 do pacto dos direitos civis e políticos.
"Eu entrevistei um senhor que esteve ali por seis anos. Era um jornalista da Al Jazzera, ele não tinha nada a ver com os talibãs. No entanto, ficou preso, e inclusive, foi torturado", disse.
O professor afirma que em Guantánamo são ultrajados toda uma série de artigos das Convenções de Genebra de 1949, os quais estipulam as garantias de combatentes e civis detidos durante conflitos armados, o respeito da religião e o direito a um julgamento por tribunais competentes, e proíbem torturas, maus tratos e a prisão indefinida.
Um dos casos mais escandalosos foi a profanação do Corão, disse o professor do “Instituto Geneva School of Diplomacy”, que publicou vários artigos sobre o tema, entre eles "Guantánamo Naval Base", na “Encyclopedia of Public International Law de Oxford”.
De acordo com de Zayas, a questão poderia ser levada para o Conselho de Direitos Humanos da ONU, e as consequências jurídicas da ocupação ilegal do território seriam assunto propício para opinião consultiva da Corte Internacional da Justiça em Haia.
"Penso que deve ser feito. Não podemos esquecer que são seres humanos que estão sofrendo e em 11 anos não criaram um tribunal competente para julgá-los”, disse.
O professor de direito internacional considera vergonhoso que não tenham fechado essa prisão, apesar das promessas feitas pelo presidente norte-americano, Barack Obama.
“Mas não apenas deve ser fechada esta prisão, mas também desocupar a base porque não há nenhuma razão para que os Estados Unidos mantenham este enclave em território soberano de Cuba e contra a vontade de seu povo”, disse.”
FONTE: publicado no “Prensa Latina” e traduzido e postado no portal “Vermelho”
(http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=212438&id_secao=7) . [Imagens do Google e suas legendas adicionadas por este blog ‘democracia&política’].
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