BARROSO
E A CORRUPÇÃO POLÍTICA DO STF
Por Luis
Nassif
“Para entender a relevância da tese
(óbvia) levantada pelo Ministro Luiz Roberto Barroso, de que as práticas
relatadas na AP 470 são comuns aos vícios políticos brasileiros:
Há dois tipos de corrupção política.
A primeira, dos corruptos primários, é o conjunto de ações ilegais
usando o poder de Estado e a influência política para fazer negócios.
A segunda, é a dos que exploram os escândalos buscando vantagens
políticas para o seu lado (para si ou
para o partido com o qual simpatizam). São os exploradores de denúncias,
cuja intenção não é extirpar os vícios da política, mas explorá-los, através da
denúncia e/ou condenação seletiva.
São tão beneficiários da corrupção política quanto os corruptos primários.
Na primeira fase da AP 470, o STF
(Supremo Tribunal Federal) incorreu na segunda forma de corrupção política.
Esperava-se da mais alta corte severidade no julgamento, mas isenção. E por
isenção significava entender o fenômeno do "mensalão" como inerente às
práticas políticas nacionais.
Esse entendimento contribuiria para
aprimorar as práticas políticas, induzir à reforma política e a inibir TODOS os
partidos do uso dessas práticas condenáveis.
O que se observou, no entanto, foi
uma partidarização dos princípios de Justiça. Houve interpretações e penas
inéditas para crimes do gênero. Em lugar de marcar a jurisprudência daqui para
frente, constituiu-se o chamado “ponto fora da curva”, aplicável apenas à AP
470 [contra o PT].
Para justificar a exceção, Gilmar
Mendes - o mais competente e menos
hipócrita dos Ministros partidarizados [pró-direita] (porque, ao contrário
de Celso de Mello e Ayres Britto, não se esconde atrás de uma falsa isenção; [mostra-se perfeito demotucano])-,
amparado pelo Procurador-Geral Roberto Gurgel e pelo relator Joaquim Barbosa,
criou uma versão irrealista.
Em geral, os acordos políticos
eleitorais implicavam no partido majoritário bancar a campanha dos novos
aliados. Sempre foi assim em todas as eleições. Vendeu-se a [falsa] versão de
que o "mensalão" visava pagar mesada aos deputados, para garantir de
forma permanente a base de apoio ao governo, podendo levar a uma ditadura.
Nunca se comprovou a prática do
pagamento continuado. Tiraram da ação financiadores do "mensalão" que
sempre contribuíram para todos os partidos. Criaram versões absurdas para
justificar os recursos [para inventar que eles eram dos cofres públicos], como
a de que toda verba publicitária da Visanet [entidade privada] teria sido
desviada para fins políticos.
A primeira intervenção do Ministro
Luiz Roberto Barroso bate na tese central do primeiro julgamento: não houve um tipo específico de corrupção
partidária; houve a repetição de práticas comuns a todo sistema
político-eleitoral brasileiro. Essa é a questão conceitual de fundo, a
balizar todo julgamento.
Ao repor os fatos, Barroso dá o tom
que deveria, desde sempre, ter pautado o STF. É a esperança de livrar o mais
alto tribunal dos vícios da corrupção política que o afetaram na primeira fase.”
FONTE: escrito por Luis
Nassif em seu portal (http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/barroso-e-a-corrupcao-politica-do-stf).
[Imagens do Google e trechos entre colchetes adicionados por este blog
‘democracia&política’].
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