Por Saul Leblon no “Carta Maior”
“O mesmo personagem que por cinco
horas fará acusações ao governo Lula, a membros do seu ministério e a
integrantes do PT, no processo denominado de 'mensalão', obstruiu durante dois
anos e sete meses uma operação da Polícia Federal cujos dados, a ele
apresentados em 2009, já seriam suficientes para a abertura de inquérito e
prisão de vários membros da quadrilha de Carlos Cachoeira, entre eles o senador
Demostenes Torres.
O nome desse personagem obstrutivo é Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador Geral da República. No dia 15 de setembro de 2009 ele incumbiu a própria esposa, subprocuradora Claudia Sampaio, de informar a um perplexo delegado da PF, Raul Alexandre Marques Souza, que não cabia a abertura de processo com base nos dados arrolados pela “Operação Veja”.
Desqualificava-se assim juridicamente a continuidade de uma minuciosa investigação que reuniu quase 1.400 horas de gravações telefônicas e constatou a endogâmica relação entre o crime organizado e a corrupção política, ambos abrigados em uma engrenagem --dotada de orgânica presença de um braço midiático-- com atuação decisiva na gênese dos acontecimentos geradores, justamente, das denúncias do chamado 'mensalão'.
O veredicto do casal Gurgel significou, do ponto de vista legal, um interdito à continuidade da “Operação Veja”. Seria necessária nova investigação sigilosa, a “Monte Carlo”, para que fatos anteriormente conhecidos, agora vazados primeiramente na mídia, impelissem o senhor Gurgel às providências judiciais competentes --o que ocorreria em 27 de março último.
Esses são os dados da equação que define o jogo político nos dias que correm. Eles estão ancorados no depoimento seguro e contundente do próprio delegado Raul Alexandre Marques Souza à CPI Mista que investiga a quadrilha Cachoeira. Esse encadeamento de fatos tem consequências morais; elas argúem o coração dos atributos requeridos de um Procurador- Geral dos interesses republicanos: a isenção.”
O nome desse personagem obstrutivo é Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador Geral da República. No dia 15 de setembro de 2009 ele incumbiu a própria esposa, subprocuradora Claudia Sampaio, de informar a um perplexo delegado da PF, Raul Alexandre Marques Souza, que não cabia a abertura de processo com base nos dados arrolados pela “Operação Veja”.
Desqualificava-se assim juridicamente a continuidade de uma minuciosa investigação que reuniu quase 1.400 horas de gravações telefônicas e constatou a endogâmica relação entre o crime organizado e a corrupção política, ambos abrigados em uma engrenagem --dotada de orgânica presença de um braço midiático-- com atuação decisiva na gênese dos acontecimentos geradores, justamente, das denúncias do chamado 'mensalão'.
O veredicto do casal Gurgel significou, do ponto de vista legal, um interdito à continuidade da “Operação Veja”. Seria necessária nova investigação sigilosa, a “Monte Carlo”, para que fatos anteriormente conhecidos, agora vazados primeiramente na mídia, impelissem o senhor Gurgel às providências judiciais competentes --o que ocorreria em 27 de março último.
Esses são os dados da equação que define o jogo político nos dias que correm. Eles estão ancorados no depoimento seguro e contundente do próprio delegado Raul Alexandre Marques Souza à CPI Mista que investiga a quadrilha Cachoeira. Esse encadeamento de fatos tem consequências morais; elas argúem o coração dos atributos requeridos de um Procurador- Geral dos interesses republicanos: a isenção.”
FONTE:
escrito por Saul Leblon no “Carta Maior” (http://www.cartamaior.com.br/templates/postMostrar.cfm?blog_id=6&post_id=980)
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