quarta-feira, 16 de maio de 2012

POR QUE NÃO CASSAR O GURGEL?

O intrigante PGR Roberto Gurgel

Por Wálter Fanganiello Maierovitch

“Desde outubro de 1941 está em vigor o Código de Processo Penal (CPP).

Essa nossa lei processual penal estabelece,– ao Ministério Público e para casos de indiciados em inquérito policial que não estão presos–, o prazo de 15 dias para o início da ação penal pública incondicionada.

Ainda consoante o estabelecido no CPP, o representante do Ministério Público ( Gurgel é o chefe do Ministério Público federal) pode, ao invés de propor a ação penal, (1) solicitar novas diligências policiais ou (2) pedir à autoridade judiciária competente o arquivamento dos autos de inquérito policial. Tudo isso, frise-se, no prazo de 15 dias.

Como até um rábula de porta de cadeia de periferia sabe, o procurador Gurgel recebeu os autos de inquérito referente à chamada "Operação Vegas" no ano de 2009. Ele só tirou da gaveta o referido inquérito em 2012, depois de o jornal “O Globo” divulgar o conteúdo de interceptações telefônicas a envolver a dupla Cachoeira-Demóstenes e de ele ser pressionado por parlamentares que leram o informado no jornal.

Contado o prazo de 15 dias com base no calendário Gregoriano (elaborado em 24 de fevereiro de 1582 e vigorante no Brasil), o prazo de Gurgel, referentemente ao “Inquérito Vegas”, não foi cumprido.

Agora, em maio de 2012, a esposa de Gurgel, subprocuradora Cláudia Sampaio, resolve explicar em nome do maridão Gurgel. Modestamente, se autoelogia, ao afirmar que, se tivesse arquivado o inquérito, tudo estaria apagado e não teríamos Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. Grande e excelentíssima Cláudia Sampaio !!!!!!

Graças à sua atuação, e não a do maridão Gurgel, a impunidade não existirá... Diante disso, nem vamos lembrar Camões e o seu alerta de que “elogio em boca própria é vetupério”. Na verdade, Cláudia Sampaio deu uma banana para o CPP e até obteve o apoio de Demóstenes, que aprovou a recondução de Gurgel: em interceptação, Demóstenes diz a Cachoeira que estava a bater em Gurgel, e se opor à sua recondução, para pressioná-lo a não mexer no “Inquérito Vegas”.

Diante dessa afirmação, de ter evitado a impunidade, não se sabe em que mundo vive a subprocuradora Cláudia Sampaio, embora dê expediente no gabinete de Gurgel.

Cláudia Sampaio esquece de uma importante súmula do Supremo Tribunal Federal. Faz tabula rasa, esquecimento, da súmula que admite a reabertura de um inquérito policial com base em fato novo.

Às pamparras, exitem fatos novos na “Operação Monte Carlo”, que resultou em inquérito policial referente à ilegalidade por exploração de jogos eletrônicos de azar, lavagem de dinheiro, corrupção e tráfico de influência. Tudo a envolver, dentre outros, o senador Demóstenes, dois deputados, três governadores e a empresa construtora Delta.

Assim, a subprocuradora Cláudia Sampaio erra ao afirmar, sem corar a face, que: “Se tivesse arquivado em 2009, a investigação morreria ali e não teria dado em nada”.

Será que Cláudia Sampaio já foi informada da “Operação Monte Carlo”, de 2012 ? Como não dar em nada ? E a súmula que admite o desarquivamento ?

Pano rápido. Alguns senadores poderiam, diante da gravidade do caso e da recusa de Gurgel em comparecer à CPMI, de pensar no artigo 52, XI, da nossa Constituição republicana. Nossa Constituição permite que o Senado casse o mandato de procurador-geral de Gurgel. Para tanto, a Constituição exige votação secreta e maioria absoluta de senadores.”

FONTE: escrito por Wálter Fanganiello Maierovitch. O autor é Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, presidente e fundador do Instituto Brasileiro Giovanni Falcone de Ciências Criminais, professor de pós-graduação em direito penal e processual penal, professor-visitante da Universidade de Georgetown (Washington-EUA). É conselheiro da Associação Brasileira dos Constitucionalistas-Instituto Pimenta Bueno da Universidade de São Paulo (USP), ex-secretário nacional antidrogas da Presidência da República, titular da cadeira 28 da Academia Paulista de História. Artigo publicado no blog “DoLaDodeLá”  (http://maureliomello.blogspot.com.br/2012/05/por-que-nao-cassar-o-gurgel.html).

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