terça-feira, 29 de abril de 2014

STF estabelece: PARA QUE ELEIÇÃO?



Do "Brasil 247":


A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA BRASILEIRA

Por RICARDO FONSECA

De que valeu você ter lutado esses anos todos para eleger os seus representantes diretamente, se eles estão nas mãos de quem você - muita das vezes - nunca nem ouviu falar em anos não eleitorais?

O Brasil vive já algum tempo o fenômeno da "Judicialização". Você deve estar se perguntando: O que seria isso? Fácil, é um fenômeno crescente, em que questões executivas e/ou legislativas "sem soluções" para forte grupo de interessados desembocam como recurso final e implacável no poder Judiciário.

Na prática, temos a jurisprudência da neófita Lei da "Teoria do domínio do fato", construída exclusivamente para pôr na cadeia, José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e João Paulo Cunha. Todos sumariamente condenados (sem provas) na famosa AP 470, mais conhecida como ação penal do mensalão petista. E cuja maioria deles nunca deveriam ter sidos julgados pelo STF de Joaquim Barbosa, simplesmente por não terem foro privilegiado.

Fato que preocupou até o Sr. Rodrigo Janot, procurador-geral da República, que sugeriu a criação de um grupo formado pela Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da República, Ministério da Justiça e das Relações Exteriores para defender essas condenações nesse impetuoso julgamento.

Outro exemplo prático dessa crescente "Judicialização" no Brasil foi o recurso da oposição - com fins eleitoreiros - liderada pelo pré-candidato à presidência, o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que foi acatado pela ministra do STF Rosa Weber, na criação de CPI exclusiva da Petrobras, 
[blindando] em detrimento ao mensalão mineiro, trensalão paulista e questões envolvendo o Porto de Suape em Pernambuco.

A "Judicialização na política", segundo o cientista político estadunidense Chester Neal Tate, "é o fenômeno que significa o deslocamento do polo de decisão de certas questões que tradicionalmente cabiam aos poderes Legislativo e Executivo para o âmbito do Judiciário."

Há, portanto, uma diferença gritante entre "Judicialização da política" e "ativismo judicial". Segundo o mestre do direito administrativo José dos Santos Carvalho Filho, "em ambos os casos, há aproximação entre jurisdição e política. Ocorre que essa aproximação decorre de necessidade, quando se está diante de 'judicialização', e de vontade, quando se trata de 'ativismo'".

Para o ministro do STF Luis Roberto Barroso, "a judicialização e o ativismo judicial são primos. Vêm, portanto, da mesma família, frequentam os mesmos lugares, mas não têm as mesmas origens. Não são gerados, a rigor, pelas mesmas causas imediatas. A judicialização, no contexto brasileiro, é um fato, uma circunstância que decorre do modelo constitucional que se adotou, e não um exercício deliberado de vontade política. Em todos os casos referidos acima, o Judiciário decidiu porque era o que lhe cabia fazer, sem alternativa. Se uma norma constitucional permite que dela se deduza uma pretensão, subjetiva ou objetiva, ao juiz cabe dela conhecer, decidindo a matéria. Já o ativismo judicial é uma atitude, a escolha de um modo específico e proativo de interpretar a Constituição, expandindo o seu sentido e alcance. Normalmente, ele se instala em situações de retração do Poder Legislativo, de um certo descolamento entre a classe política e a sociedade civil, impedindo que as demandas sociais sejam atendidas de maneira efetiva. A ideia de ativismo judicial está associada a uma participação mais ampla e intensa do Judiciário na concretização dos valores e fins constitucionais."

Esse fenômeno, na minha singela opinião, é no mínimo preocupante. Pois coloca em cheque a autonomia dos poderes Executivo e Legislativo (direito esse garantido pela Constituição Federal), que está nas mãos do poder Judiciário.

A questão é que você lutou tanto pela liberdade de expressão, democracia e eleições diretas. Elege o seu representante, que tem obrigação de zelar pelos seus interesses. Esses representantes estão no Executivo e Legislativo, certo? Portanto, cabe a eles garantir o bom funcionamento da máquina pública. Diante da pressão da mídia comprometida [com os partidos da direita], vem o Judiciário, que você não elegeu, e que teoricamente não lhe representa, e faz acontecer. Aparece um togado abarrotado de holofotes e muda decisões importantes do Congresso Nacional.

O Ministro ou Ministra em questão muda o rumo da história, de acordo com convicções [partidárias?] próprias; pressão da mídia comprometida; poder da caneta; e o estrago que a canetada irá causar para "garantir a lei e a ordem nacional". Em outras palavras, de que valeu você ter lutado esses anos todos para eleger os seus representantes diretamente, se eles estão nas mãos de quem você - muita das vezes - nunca nem ouviu falar em anos não eleitorais?

Se correr, o STF pega... e se ficar, o STF come, simples assim.

Viveremos esse fenômeno de Judicialização da política até quando? Sobre os limites da atuação do poder judiciário, quem irá reduzir o papel desempenhado pela função jurisdicional em um Estado Democrático de Direito?


FONTE: escrito por RICARDO FONSECA no jornal on line "Brasil 247"  (http://www.brasil247.com/pt/247/artigos/138054/A-Judicializa%C3%A7%C3%A3o-da-pol%C3%ADtica-brasileira.htm). [Título, imagem do google e trechos entre colchetes adicionados por este blog 'democracia&política'].

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