NÃO SABIAM QUE FOI IMPLANTADO POR FHC/PSDB...
Licitação é regra na Petrobras
Licitação é regra na Petrobras
Do blog "Fatos e Dados", da Petrobras
"Nossas contratações são regidas pelo Decreto 2745, de 1998 [FHC/PSDB], e seguem as seguintes modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Isso significa que a licitação é a regra para toda e qualquer contratação de obras, fornecimento de bens ou serviços. Há casos previstos na legislação, no entanto, em que a licitação é dispensada ou mesmo inexigível por inviabilidade de competição. É o que acontece, por exemplo, quando o fornecedor é detentor de patente ou direito autoral.
Em todas as contratações de fornecedores, seguimos o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado, aprovado por meio do Decreto nº 2.745/1998 [FHC/PSDB], conforme disposto na lei 9.478/97 [FHC/PSDB], conhecida como a "Lei do Petróleo". O procedimento atende à dinâmica do setor, caracterizado por ambiente de livre competição, em que a agilidade é fundamental para o desenvolvimento das atividades operacionais com economicidade e rentabilidade.
Na indústria do petróleo, que tem o desenvolvimento de tecnologia comparável à indústria aeroespacial, é comum que haja fornecedores altamente especializados em determinados serviços ou equipamentos. Para se ter ideia da complexidade das atividades, basta pensar que, para se chegar ao pré-sal, é preciso perfurar até 5 mil metros de rochas e sal. É como atravessar, com brocas, o equivalente à altura de mais de 12 morros do Pão de Açúcar empilhados.
Nossa prática é sempre buscar a competição, obtendo, no mínimo, três propostas de preços, mesmo quando a legislação dispensa a licitação formal. A contratação direta, por si só, não gera redução da competitividade. Será sempre a situação de mercado e não da companhia que indicará se é viável ou não haver competição e em que dimensão ela vai ocorrer."
FONTE: do blog "Fatos e Dados", da Petrobras (http://www.petrobras.com.br/fatos-e-dados/licitacao-e-regra-na-petrobras.htm). [Título e subtítulo adicionados por este blog 'democracia&política'].
Em todas as contratações de fornecedores, seguimos o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado, aprovado por meio do Decreto nº 2.745/1998 [FHC/PSDB], conforme disposto na lei 9.478/97 [FHC/PSDB], conhecida como a "Lei do Petróleo". O procedimento atende à dinâmica do setor, caracterizado por ambiente de livre competição, em que a agilidade é fundamental para o desenvolvimento das atividades operacionais com economicidade e rentabilidade.
Na indústria do petróleo, que tem o desenvolvimento de tecnologia comparável à indústria aeroespacial, é comum que haja fornecedores altamente especializados em determinados serviços ou equipamentos. Para se ter ideia da complexidade das atividades, basta pensar que, para se chegar ao pré-sal, é preciso perfurar até 5 mil metros de rochas e sal. É como atravessar, com brocas, o equivalente à altura de mais de 12 morros do Pão de Açúcar empilhados.
Nossa prática é sempre buscar a competição, obtendo, no mínimo, três propostas de preços, mesmo quando a legislação dispensa a licitação formal. A contratação direta, por si só, não gera redução da competitividade. Será sempre a situação de mercado e não da companhia que indicará se é viável ou não haver competição e em que dimensão ela vai ocorrer."
FONTE: do blog "Fatos e Dados", da Petrobras (http://www.petrobras.com.br/fatos-e-dados/licitacao-e-regra-na-petrobras.htm). [Título e subtítulo adicionados por este blog 'democracia&política'].
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