O Presidente Responde - Coluna semanal do Presidente Lula
Aluízio Araújo, 63 anos, artífice do Rio de Janeiro (RJ) – Presidente, com o advento das indústrias automatizadas, que inviabilizam as indústrias manufaturadas que usavam mão-de-obra, qual a política do governo federal para atender a demanda dos trabalhadores na informalidade?
Presidente Lula – Mesmo com a automação, o Brasil tem expandido em muito o número de empregos formais. Veja que, desde 2003, o Brasil criou 12,7 milhões de novos empregos com carteira assinada, uma coisa excepcional. Só este ano, até abril, já criamos 962 mil. Mas nós estamos atentos aos que estão na informalidade. Em 2005, lançamos o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), que já concedeu R$ 6,6 bilhões de financiamento aos informais. O programa Microempreendedor Individual é também uma ótima opção para quem fatura até R$ 36 mil por ano. Pagando R$ 56,10 por mês de contribuição previdenciária, o empreendedor passa a ter vários direitos, como aposentadoria por idade, invalidez, a salário-maternidade e a auxílio-doença. E, além de ter acesso a crédito com juros mais baixos, pode participar das compras dos governos federal, estaduais e municipais. Para o cadastro, basta entrar na página www.portaldoempreendedor.gov.br. Outra iniciativa é o Programa Economia Solidária, pelo qual o Ministério do Trabalho apóia e estimula os empreendimentos econômicos solidários. São 485.699 trabalhadores, que participam de 21.859 empreendimentos, entre cooperativas, associações, clubes de troca, empresas autogestionárias e redes de cooperação.
Mozart Maia Moura, 60 anos, policial militar reformado de Praia Grande (SP) – Gostaria de parabenizá-lo pela aprovação da Lei do Inquilinato e também pedir, em nome de todos que residem em prédios, que se aprove uma lei obrigando o inquilino inadimplente a cumprir sua obrigação.
Presidente Lula – Mozart, a Lei do Inquilinato – a nova entrou em vigor em janeiro deste ano – já estabelece as obrigações do proprietário e do inquilino. O proprietário tem a obrigação de pagar as despesas extraordinárias de condomínio, que são, entre outras, obras de reforma ou acréscimos à estrutura do imóvel, obras de restauração do imóvel, instalação de equipamentos de segurança e incêndio, de telefonia, de esportes e lazer, etc. Ao inquilino cabe arcar com as despesas correntes, ordinárias, que são as necessárias à administração, como, por exemplo, salários, encargos trabalhistas e contribuições dos funcionários do condomínio, despesas com água e esgoto e consumo de gás e luz das áreas comuns, limpeza, conservação e manutenção das instalações e equipamentos de uso comum, como elevadores, porteiro eletrônico, aparelhos de esportes, entre outros. No caso de inadimplência, o inquilino pode ser cobrado de forma amigável ou, caso persista na inadimplência, ser acionado judicialmente, com base na Lei do Inquilinato, para que suas despesas não venham a recair sobre os demais moradores.
Rogério L. Pereira, 36 anos, desempregado de Lins (SP) – Eu queria saber por que o seguro-desemprego demora tanto para chegar na conta do beneficiado.
Presidente Lula – Rogério, quando todas as exigências da legislação do seguro-desemprego são atendidas, dentro dos prazos estipulados, não há demora na emissão das parcelas. Todo trabalhador, ao ser dispensado sem justa causa, tem o direito de receber do empregador o formulário de Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD). O Ministério do Trabalho, para facilitar a recepção dos pedidos, firmou parcerias com participantes nos níveis federal, estaduais e municipais. A legislação estabelece uma rotina a ser seguida. Entre vários outros critérios, a entrada do requerimento tem que ocorrer entre 7 e 120 dias a partir da data da dispensa. É preciso que as informações fornecidas sejam comprovadas como, por exemplo, o CNPJ da empresa e os dados do solicitante. Algumas vezes, há atrasos em função da necessidade de o requerente ter que modificar dados que haviam sido fornecidos incorretamente. E antes da emissão das parcelas, é preciso verificar se o solicitante não possui renda própria e também se, no decorrer do processo, não voltou a estar empregado.“
FONTE: publicado no "Blog do Planalto".
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