domingo, 13 de abril de 2014

GILMAR (STF) ESTARIA SE ACUSANDO DE "DOMÍNIO DO FATO"?



[Charge sobre os repetidos e impressionantemente rápidos habeas corpus concedidos por Gilmar Mendes (STF) sempre que o banqueiro Daniel Dantas foi preso]

Gilmar processa jornalista do “Operação Banqueiro”. É o “domínio do fato”?


Por Fernando Brito

O ministro Gilmar Mendes anuncia que vai processar o jornalista Rubem Valente, autor do livro “Operação Banqueiro”, que conta a longa trajetória de peripécias do “brilhante” – assim o definiu FHC – banqueiro Daniel Dantas, "o menino-prodígio das privatizações" [de FHC/PSDB].

Mendes, como se sabe, concedeu dois habeas corpus para soltar Dantas, preso por ordem do juiz federal Fausto de Sanctis durante a "Operação Sathiagraha".

O livro limita-se a narrar os fatos, e não acusa em uma linha sequer o Ministro Gilmar Mendes de ter favorecido criminosamente Daniel Dantas.

Diz, apenas, que o favoreceu, e isso é objetivo, ao conceder habeas corpus em seu favor.

Mesmo em relação a atuação de Gilmar Mendes na Advocacia-Geral da União, o livro fala das ligações de Dantas com o procurador da ANATEL, Antonio Bedran (sobre quem diz, num e-mail, que deveria ser “promovido”) e da identidade desse com Gilmar Mendes.

Valente tem o cuidado de registrar, na página 416 do livro, que:

Os e-mails não revelam um irregularidade específica, mas sim uma correlação entre os trabalhos de (Gilmar) Mendes à frente da AGU e os interesses do Opportunity (o banco de Dantas)".

Será que o Dr. Gilmar autoaplicou a “teoria do domínio do fato” para concluir que estaria sendo acusado?

Porque, se formos considerar ilações, acho que o Dr. Gilmar poderia sofrer diversos processos, alguns por deslizes básicos como o da violação do princípio de que um magistrado não dá declarações sobre processos que estão sob seu exame.

No dia 4, agorinha, ele declarou o seguinte sobre a açãojá vitoriosa, mas com a decisão formal adiada por seu pedido de vistas – que visa a proibir doações empresariais a campanhas:

Tenho sérias dúvidas sobre a opção que está se desenhando. Hoje, partidos com forte base social ( quais seriam estes partidos, senhor Ministro?), podem simular doações individuais e, na verdade, estarão fazendo apenas lavagem de dinheiro. Eles vão estar transferindo esse dinheiro para pessoas para que elas façam doações. Isto não é razoável”.

E foi mais além:

Uma 'pessoa de São Paulo' estava me dizendo da participação hoje muito ativa do PCC [facção criminosa] nas eleições, inclusive em doações individuais”.

Isto é gravíssimo, Ministro. Será um desdobramento da “lavagem de dinheiro” das “vaquinhas”?

Qual foi a providência que o senhor tomou?

Oficiou ao Ministério Público (corromper eleições é crime) pedindo a apuração de identificando a “pessoa de São Paulo” para ser intimada a esclarecer o que sabe?

Se o senhor tomou a iniciativa de quebrar o decoro do silêncio sobre uma ação que está sob seu julgamento, supõe-se que o caso seja gravíssimo e, antes de ir aos jornais, o senhor deu ciência aos que têm o dever de atuar em casos deste tipo.

Um ministro do Supremo processar um jornalista é algo muito grave, e o senhor sabe disso.

Porque atira sobre um juiz de primeira instância um peso imenso: como decidir numa ação em que um integrante da mais alta Corte do país é parte?

De outras vezes, o senhor não foi tão suscetível em sua honra, como quando o ministro Joaquim Barbosa disse para que não lhe falasse como aos “seus capangas do Mato Grosso”.

Seria, acaso, sua noção de honra seletiva?

PS. Leia, no "Conversa Afiada", a resposta de Rubem Valente sobre o caso. [Transcrita a seguir]:

OPERAÇÃO BANQUEIRO: VALENTE RESPONDE GILMAR MENDES

Mendes abriu uma ação de indenização na Justiça de Brasília



O "Conversa Afiada" reproduz texto de Rubens Valente, extraído do facebook do livro "Operação Banqueiro":

SOBRE A AÇÃO MOVIDA PELO MINISTRO GILMAR MENDES

"O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, abriu uma ação de indenização na Justiça de Brasília contra este autor de 'Operação Banqueiro' e a editora 'Geração Editorial', segundo hoje informam sites na internet (a propósito, o site “Consultor Jurídico”, do empresário e jornalista Márcio Chaer, colocou a notícia no ar sem se dar ao trabalho de me procurar para ouvir o “Outro Lado”, o que lamento profundamente. O título do texto no site afirma que o ministro pede indenização “por ofensas”. Note bem, caro leitor, não alegadas nem supostas, mas efetivamente “ofensas”, ou seja, coisa pronta e acabada, segundo o site. Desse modo, o site manobra a realidade e comete grave imprecisão jornalística ao apresentar aos seus leitores como um fato consumado e real o que é apenas uma mera alegação de uma parte em uma ação judicial).

Acho oportuno reafirmar aos leitores que procurei o ministro Gilmar Mendes inúmeras vezes ao longo da elaboração do livro, por meio do então assessor de imprensa do STF, por e-mails e telefonemas à sua assessoria. Infelizmente, ele deixou de me receber, abrindo mão da oportunidade de, tranquilamente e com todo o tempo necessário, oferecer a sua versão sobre os fatos. Recusou-se quando poderia se manifestar, e agora procura o Poder Judiciário, no qual ocupa importante cargo, para obter deste jornalista e da editora uma série de providências, incluindo alta soma de dinheiro.

A petição formulada pelo ministro, já prontamente disponibilizada na internet, estabeleceu um valor de R$ 200 mil para a causa e pede ao Judiciário que nos obrigue, dentre outras coisas, a publicar no livro, em futuras edições, a íntegra de sua própria petição, no que se configura clara tentativa de alteração do conteúdo de uma obra que foi publicada de acordo com as leis em vigor, dentro das regras democráticas conquistadas à custa de muito sacrifício do povo brasileiro.

O ministro alega, em síntese, que o livro pretendeu “inseri-lo como protagonista de esquema escuso e notadamente ilegal”.

Basta folhear o livro para verificar que ele se trata de uma narrativa objetiva dos fatos. Não há uma única “acusação” como essa agora apresentada pelo ministro. O ministro também não apresenta uma única palavra que possa ser considerada “ofensiva” contra ele.

No decorrer da ação, vou demonstrar que simplesmente exerci o meu ofício de jornalista e o meu direito de cidadão de fazer um retrato de determinada realidade, tendo por base inúmeros documentos e entrevistas, incluindo declarações públicas do próprio ministro.

Entendo que o ministro possa ter ficado incomodado com certos fatos que o livro trouxe à tona ou que simplesmente recuperou de fontes públicas e já antes divulgadas. Mas ele, como homem público que ocupa cargo de alto interesse público, membro da mais alta corte de Justiça, deve compreender que a democracia não apenas comporta, mas impõe a existência de um ambiente seguro para o registro independente jornalístico sobre fatos e comportamentos de seus mais conhecidos homens públicos. É parte da democracia e em nenhum momento excedi o meu direito de expressão consagrado na Constituição.

Obrigado, Rubens Valente."

Clique aqui para ler “Operação banqueiro. O que seria de Dantas sem Gilmar”


FONTE: escrito por Fernando Brito em seu blog "Tijolaço" com transcrição de postagem do "Conversa Afiada" (http://tijolaco.com.br/blog/?p=16597) e (http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2014/04/11/operacao-banqueiro-valente-responde-gilmar-mendes/) [Título e trecho entre colchetes adicionado por este blog 'democracia&política'].

Nenhum comentário: