Antes de tudo, uma pequena lembrança, com a ajuda da “Wikipédia, a enciclopédia livre”.
Gilmar Ferreira Mendes (Diamantino, 30 de dezembro de 1955) é um jurista brasileiro. Foi nomeado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso como Ministro do Supremo Tribunal Federal, com posse em 20 de junho de 2002. Em 2008 tornou-se presidente da Suprema Corte brasileira.
Segundo a imprensa da época, ele tornou-se famoso por “engavetar”, por arquivar processos que causassem algum desconforto para o governo PSDB/PFL/FHC.
Em janeiro de 2000, foi nomeado por FHC para ser o Advogado-Geral da União. Sua atuação no cargo o credenciou para a indicação, por FHC, a ministro do Supremo Tribunal Federal, em junho de 2002. Foi empossado presidente do STF para o biênio 2008-2010 em 23 de abril de 2008.
Por coincidência, em coerência com a sua fama então divulgada pela imprensa, hoje, apenas cinco dias após a sua assunção como presidente do STF, já são publicados novos “engavetamentos” convenientes ao PSDB/DEM-PFL.
Vejamos o que publicou a Folha de São Paulo de hoje (29):
“PRESIDENTE DO STF ARQUIVA DUAS AÇÕES CONTRA MINISTROS DE FHC”
“O novo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, arquivou duas ações de improbidade administrativa contra os ex-ministros do governo Fernando Henrique, Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil).
As ações haviam sido protocoladas pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal do DF, que questionava o repasse de cerca de R$ 3 bilhões pelo PROER (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional) para assistência financeira ao Banco Econômico S.A e ao Banco Bamerindus.
Em uma delas, que já havia sido julgada pela Justiça Federal, os ex-ministros foram condenados a devolver os recursos repassados. Em 2002, recorreram ao STF, alegando que não podiam ser julgados por aquela instância. O caso foi distribuído a Mendes.
A decisão de Mendes foi tomada no último dia 22 de abril, um dia antes de sua posse na presidência do STF. Sua interpretação baseou-se em julgamento do ano passado do tribunal, que decidiu que autoridades públicas, como ministros de Estado e presidente da República, não podem ser alvo de processos por improbidade administrativa. Podem ser processados por crime de responsabilidade ou crime comum.
Na ocasião, o plenário do STF arquivou ação contra o ex-ministro Ronaldo Sardenberg (Ciência e Tecnologia), do governo FHC. Ele fora condenado pela Justiça Federal à suspensão dos direitos políticos por oito anos por uso de avião oficial para viagens de passeio.”
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3 comentários:
Enquanto não houver uma ruptura com esse sistema, veremos diversas situações como esta, deteriorando cada vez mais nossa frágil democracia.
Prezado Yoham,
Concordo com as suas colocações. Aliás, por isso freqüento o "Pimentus Ardidus".
Prefiro que essa ruptura seja de forma que o povo brasileiro não sofra nada com essa mudança.
Maria Tereza
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