sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

HIPOCRISIA PARTIDÁRIA DO STF: DESMEMBRAMENTO DO “CARTEL TUCANO” É “DESIGUALDADE ESCANCARADA”


Do “Brasil 247”

“A opinião é do colunista da revista “IstoÉ” Paulo Moreira Leite. Segundo ele, a decisão do Supremo de desmembrar o processo do cartel tucano, diferentemente do que fez com a Ação Penal 470, "mostra que a noção de que o STF iria 'mudar a história' ao fazer o 'julgamento do século' e 'acabar com a impunidade dos poderosos' está longe de corresponder à realidade"

O processo que investiga o esquema de cartel em licitações do Metrô e da CPTM em São Paulo e no Distrito Federal durante governos do PSDB será desmembrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso é: só serão julgados pela corte suprema os réus que têm a prerrogativa de foro privilegiado (leia mais aqui).

Para o jornalista Paulo Moreira Leite, a decisão revela a "desigualdade escancarada", uma vez que, na Ação Penal 470, processo em que apenas três de 38 réus tinham foro privilegiado, nove ministros votaram contra o desmembramento, o que levou réus comuns (sem cargos políticos) a serem julgados em última instância, sem direito a recursos.

De acordo com o colunista da “IstoÉ”, a diferença de tratamento "mostra que a noção de que o STF iria 'mudar a história' ao fazer o 'julgamento do século' e 'acabar com a impunidade dos poderosos' está longe de corresponder à realidade". Para o jornalista, o caso "não fez jurisprudência nem no STF, pelo visto". Leia seu artigo, publicado no site da revista “IstoÉ”:

DESIGUALDADE ESCANCARADA

“Ao contrário do que ocorreu na AP 470, tucanos conseguem desmembrar julgamento do propinoduto.

Em agosto de 2012, no início do julgamento da ação penal 470, o advogado Márcio Thomaz Bastos colocou uma questão de ordem.

Queria desmembrar o julgamento, separando os réus com direito a foro privilegiado – três deputados – e os demais 35, que teriam direito a serem examinados na primeira instância. O pedido foi rejeitado por 9 a 2.

Esta semana, o ministro Marco Aurélio de Mello, examinou a denúncia sobre o propinoduto tucano, que envolve corrupção nas obras do metrô paulista. Marco Aurélio decidiu desmembrar o processo.

A decisão não compromete a biografia de Marco Aurélio, que foi um dos dois votos a favor do desmembramento, em 2012.

Mas mostra que a noção de que o STF iria "mudar a história" ao fazer o "julgamento do século" e "acabar com a impunidade dos poderosos" está longe de corresponder à realidade. Não fez jurisprudência nem no STF, pelo visto.

Em agosto de 2012, o Supremo já havia desmembrado o mensalão do PSDB-MG, decisão tomada antes de negar a mesma medida na AP 470.

Repetiu a prática, agora, com os tucanos de São Paulo.

Encarregado de julgar o mensalão do DEM-DF e seus parlamentares filmados quando recebiam dinheiro na meia, em saco de supermercado e sacola de feira, o STJ também desmembrou.

Ou seja: sequer no plano das aparências é possível dizer que se oferece um tratamento igual para situações iguais. "Dois pesos, dois mensalões," escreveu Janio de Freitas, em 2012.

Em 3 de agosto de 2012, escrevi neste espaço: "O julgamento continua. Mas essa decisão (o não-desmembramento), tão diferente para situações tão parecidas, vai gerar muita polêmica, estejam certos."

Um ano e meio depois, descobre-se que uma decisão crucial da AP 470, que determinou vários de seus desdobramentos, não será seguida mais uma vez.

Imagine: com o desmembramento, réus como José Dirceu, Delúbio Soares e 32 outros acusados muito possivelmente sequer teriam sido julgados até agora, como acontece com os réus do mensalão PSDB-MG, que envolvem crimes cometidos seis anos antes dos casos denunciados na AP 470 e ninguém sabe quando irão receber a sentença em definitivo.

Mesmo que isso tivesse ocorrido, eles teriam direito a um segundo julgamento, por outra corte de Justiça. Na AP 470, em vez disso, em casos especialíssimos, têm direito a uma revisão limitada e pontual, com várias condicionantes, pelo mesmo tribunal.

Em 2012, o simples voto a favor do desmembramento provocou mal-estar no plenário do STF. Quando Ricardo Lewandowski votou a favor do pedido, Joaquim Barbosa fez uma intervenção agressiva: "Me causa espécie que tratemos dessa questão agora. Isso é deslealdade". O revisor retrucou: "me causa espécie que sua excelência queira impedir que eu me manifeste."

Ao votar contra o pedido de desmembramento feito na ação penal 470, o ministro Gilmar Mendes alegou que, se o caso não estivesse no Supremo, o processo prescreveria. Vamos ler o que disse:

"Esse processo só está chegando a seu termo porque ficou concentrado no Supremo Tribunal Federal", disse. "Se estivesse espalhado por aí, o seu destino era a prescrição."

[Hum...] Desmembramento é igual a prescrição na opinião de Gilmar Mendes, se entendi bem. E agora?

Sou favorável ao desmembramento. Não só pelo princípio de que se deve garantir tratamentos iguais a cidadãos acusados de crimes iguais, mas porque a Constituição define assim. Quem tiver alguma dúvida sobre a incompetência do STF para julgar réus que não possuem o foro privilegiado, só precisa digitar o nome de Dalmo Dallari na internet para ter uma aula irretocável sobre o assunto.”

FONTE: escrito por Paulo Moreira Leite, colunista da revista “IstoÉ”. Transcrito no jornal “Brasil 247”   (http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/126352/Desmembramento-de-cartel-%C3%A9-%E2%80%9Cdesigualdade-escancarada%E2%80%9D.htm). [Título e trechos entre colchetes acrescentados por este blog ‘democracia&política’].

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