“Para dotar o país de uma legislação adequada à realidade do Brasil e do mundo, com instrumentos que assegurem ambiente de estabilidade regulatória e, ao mesmo tempo, preservem o interesse nacional, a presidenta Dilma Rousseff acaba de encaminhar ao exame do Congresso Nacional projeto de lei sobre o novo marco legal da mineração.
Por Edison Lobão*
O setor mineral, que compreende as etapas de geologia, mineração e transformação mineral, é essencial para o processo continuado de desenvolvimento do Brasil. Mas há, hoje, um consenso: a legislação atual, instituída em 1967, não mais atende às exigências do presente.
O Código Mineral em vigor estabeleceu um sistema de outorga sob o qual as demandas para efetividade dos empreendimentos ficam submetidas a exigências burocráticas, que resultaram em adiamentos e entraves. Ressente-se o setor da ausência de instrumentos de gestão pública para o aproveitamento racional e competitivo dos recursos.
A atividade mineira, como se sabe, é complexa, em face do elevado risco na fase de exploração ou pesquisa mineral, do longo prazo de maturação dos investimentos e do elevado aporte de recursos necessários.
A implementação de um novo modelo para o setor começa, portanto, com uma reflexão sobre o papel do Estado como regulador e, sobretudo, planejador.
Nesse sentido, a proposição de nova política e o planejamento setorial serão, de acordo com esse modelo, recomendados por um “Conselho Nacional de Política Mineral” (CNPM), órgão de assessoramento da Presidência da República, a ser criado. As políticas fixadas deverão ser indutoras da eficiência e de investimentos privados, de maneira a fortalecer a participação da mineração na economia nacional.
O art. 174 da Constituição Federal estabelece que compete ao Estado exercer, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo, planejamento e regulação da atividade econômica.
Dessa forma, a outorga de bens minerais, que hoje ocorre mediante concessão de lavra, dar-se-á por meio de rodadas de licitação, que atuarão como instrumento de política pública, ao considerar o momento, a conveniência e o interesse nacional. O título será único para pesquisa e lavra, com prazo de 40 anos, renováveis por 20 anos, sucessivamente. Para as áreas não classificadas pelo CNPM, haverá chamada pública. Além disso, algumas cadeias produtivas, como agregados para a construção civil, rochas ornamentais e água mineral, requerem tratamento diferenciado. Por isso, para o acesso a elas, haverá dispensa de licitação.
Em atenção ao mesmo preceito constitucional que define o papel do Estado como indutor do desenvolvimento setorial, o projeto de lei encaminhado ao Congresso prevê a criação de novo órgão de regulação, na forma de uma autarquia especial --a “Agência Nacional de Mineração”.
Nova sistemática para aplicação da “Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais” (CFEM), com regras que aprimoram o sistema de arrecadação, será estabelecida para assegurar mais justo retorno à sociedade.
O governo propõe um modelo de política mineral para o desenvolvimento nacional sustentável, capaz de gerar empregos e melhorar a renda da população, com inclusão social. Essa política assegura estabilidade legal e regulatória, transparência, participação dos agentes setoriais, responsabilidade socioambiental e a atração de investimentos, com regras claras e respeito absoluto aos contratos.
As mudanças propostas pela presidenta da República significam muito mais do que um ajuste de alíquotas. Trata-se de profunda mudança cultural no setor. Uma mudança que representará o aumento da capacidade pública de planejamento do patrimônio mineral, com compromisso social, regional e ambiental. Enfim, um marco na história da mineração brasileira.”
FONTE: escrito por Edison Lobão, advogado e jornalista, ministro de Estado de Minas e Energia. Publicado na “Folha de S.Paulo” (http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=216503&id_secao=1) [Imagens do Google adicionadas por este blog ‘democracia&política’].
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