Por Fernando Brito
“Os jornais fazem uma exploração
tremenda sobre uma possível cooptação de deputados e senadores para aprovarem o
Código Mineral.
Mas por que haveria tanta oposição a
um projeto que melhora – e muito – a arrecadação de Estados e Municípios no
produto da lavra de minérios, passando a receber cerca de R$ 1 bilhão a mais de
royalties?
Simples, porque a nova lei acaba com
o grande negócio que era a concessão de licenças de pesquisa a quem “chegasse
primeiro” e que, adiante, eram negociadas para converterem-se em licenças de
mineração com prazo de duração eterno.
Agora, a licença de pesquisa e a de
lavra são a mesma, devem ser obtidas por leilão e têm prazo máximo de 40 anos,
salvo nos casos de extração de minerais pouco complexos e de baixo valor,
como areia e pedra, rochas ornamentais e água mineral.
E quem vinha “se dando muito bem” com isso? Adivinhou?
Sim, ele, Daniel Dantas, aquele que
FHC achou “um sujeito muito inteligente, muito brilhante e
educado”, que
andou com quase duas mil licenças de pesquisa debaixo do braço.
Quer um exemplo? Leia esta matéria
publicada em 2008 por um jornal de Mato
Grosso:
“O braço minerador do grupo ‘Opportunity’,
do empresário Daniel Dantas, tem interesse em encontrar ouro em Mato Grosso. Os
requerimentos foram apresentados junto ao Departamento Nacional de Produção
Mineral (DNPM) em junho do ano passado. Um ano depois, a área, já autorizada
pelo DNPM para a pesquisa do minério no Estado, já é maior que a cidade de São
Paulo e abrange, pelo menos, cinco municípios mato-grossenses. O grupo também
conta com a chancela do DNPM para prospectar minérios em Goiás, Bahia, Pará,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Hoje, a área de pesquisa da “GME4 do Brasil Participações e Empreendimentos S.A”, criada no ano passado pelo grupo de Daniel Dantas, é maior do que o Estado de Sergipe. Em um ano, a empresa conseguiu autorizações para pesquisas em uma área 57,9% superior à autorizada no mesmo período para a “Vale”, segunda maior mineradora do mundo.”
Será que, agora, dá para entender
como o mesmo grupo que quase inviabilizou a MP dos Portos se prepara para
enrolar até perder a vigência a MP da Mineração? E olha que a coisa não ficou
tão má para eles, porque não interfere nas licenças ainda em vigor, mas dentro
do prazo de sete anos definido para o início da exploração…
Ou dá para entender, quem sabe,
porque José Serra, a pretexto de que isso vai “agitar a questão dos royalties”, reapareceu no
seu blog para
detonar a nova legislação?
Esse pessoal só cava onde tem…”
FONTE: escrito por Fernando Brito em seu blog “Tijolaço”
(http://www.tijolaco.com.br/index.php/a-pressao-contra-o-codigo-mineral/).
COMPLEMENTAÇÃO:
NOVO
MARCO DA MINERAÇÃO DEFINE ROYALTIES PARA METAIS NOBRES
Da Agência Brasil
“Após
mais de cinco anos de debates, o governo federal apresentou na terça (18) o
novo marco regulatório para o setor de mineração. Entre as novidades anunciadas,
está a configuração da distribuição de royalties para metais nobres. Os
municípios produtores ficarão com a maior fatia (65%). Os estados produtores
ficarão com 23% e a União com 12%.
Além disso, será criado o “Conselho Nacional de
Política Mineral”, órgão encarregado de assessorar a Presidência da República
para as políticas do setor, com o objetivo de fortalecer sua participação no
Produto Interno Bruto (PIB). O atual Departamento
Nacional de Produção Mineral (DNPM) passará a exercer papel de agência
reguladora do setor, sob o nome de “Agência Nacional de Mineração”.
“Este é um momento histórico para o Brasil, ao encaminhar para exame do Congresso Nacional o marco para o setor mineral. Isso atende a uma exigência incontornável do nosso tempo e um novo e largo horizonte para um dos setores fundamentais da vida brasileira. Apesar do vasto território e imensas riquezas minerais, o Brasil aproveita muito pouco [essas riquezas] e os 4% do [setor no] PIB demonstra essa assertiva”, disse o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, durante o lançamento da proposta do novo marco.
De acordo com a proposta apresentada pelo governo, a concessão será precedida de licitação para promover concorrência entre os agentes. “Essas concessões terão duração de 40 anos prorrogáveis por mais 20, sucessivamente”, disse o ministro.“Esse prazo terá renovação sucessiva, mas com obrigações legais claras e ênfase na proteção do meio ambiente”, complementou a presidenta Dilma Rousseff.
Lobão disse que os operadores terão a obrigatoriedade de realizar “investimentos mínimos” nas áreas concedidas, e que o acesso às áreas será simplificado, “proporcionando o dinamismo que a cadeia requer”. O ministro reafirmou que o governo terá “respeito intransigente” a contratos e “regras claras para agentes envolvidos na atividade minerária”.
FONTE: Agência Brasil. Transcrito no portal “Vermelho” (http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=216437&id_secao=1).
“Este é um momento histórico para o Brasil, ao encaminhar para exame do Congresso Nacional o marco para o setor mineral. Isso atende a uma exigência incontornável do nosso tempo e um novo e largo horizonte para um dos setores fundamentais da vida brasileira. Apesar do vasto território e imensas riquezas minerais, o Brasil aproveita muito pouco [essas riquezas] e os 4% do [setor no] PIB demonstra essa assertiva”, disse o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, durante o lançamento da proposta do novo marco.
De acordo com a proposta apresentada pelo governo, a concessão será precedida de licitação para promover concorrência entre os agentes. “Essas concessões terão duração de 40 anos prorrogáveis por mais 20, sucessivamente”, disse o ministro.“Esse prazo terá renovação sucessiva, mas com obrigações legais claras e ênfase na proteção do meio ambiente”, complementou a presidenta Dilma Rousseff.
Lobão disse que os operadores terão a obrigatoriedade de realizar “investimentos mínimos” nas áreas concedidas, e que o acesso às áreas será simplificado, “proporcionando o dinamismo que a cadeia requer”. O ministro reafirmou que o governo terá “respeito intransigente” a contratos e “regras claras para agentes envolvidos na atividade minerária”.
FONTE: Agência Brasil. Transcrito no portal “Vermelho” (http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=216437&id_secao=1).
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