sábado, 15 de junho de 2013

CONTRA A PETROBRAS, SÃO “VALENTES”. COM A VALE…

Por Fernando Brito

“Há uma exploração sem limites nesta questão judicial contra a Petrobras, que se refere a débitos fiscais supostamente devidos pela gestão Fernando Henrique, entre 1999 e 2002.

Como se sabe, o caso envolve a tributação de remessas da empresa efetuadas ao exterior para pagar o frete de plataformas de petróleo contratadas no exterior [o governo FHC/PSDB, dadivoso para os estrangeiros, não admitia fazer plataforma e navios no Brasil e exigir conteúdo nacional].

A empresa, como é seu direito, está discutindo a procedência da dívida e seu montante, tanto que já tem um provisionamento, em seu balanço, de R$ 4,5 bilhões em razão da pendência judicial.

Não houve condenação definitiva ao pagamento dos alegados R$7,4 bilhões e, portanto, não se justifica que a empresa perca, sem nenhum acordo para a solução do litígio, a “Certidão Negativa de Débitos”, sem a qual não pode operar importações e exportações nem participar de processos licitatórios, como os leilões de áreas petrolíferas.

É tão óbvio que, suspender a capacidade da Petrobras de prover essas necessidades do país em matéria de derivados de petróleo, cria graves riscos sociais e é motivo mais do que suficiente para que, cautelarmente, ela não sofresse a suspensão da certidão durante a discussão do débito. Era, como dizem os franceses “ça va sans dire”, óbvio e não é possivel compreender porque o ministro Benedito Gonçalves tenha alegado que a empresa “não comprovou não demonstrou de forma convincente, em seu pedido, o risco de danos irreparáveis”, como está nos jornais.

Nem o Ministério Público, que não costuma ter muita condescendência com ninguém, se opôs a uma cobrança intempestiva e açodada.

O que é interessante observar é que não se fez 10% desse alvoroço quando se condenou a “Vale” – a Vale do Agnelli – a pagar quatro vezes mais - R$ 30 bilhões – em impostos devidos por operações no exterior. E olha que, no caso da Vale, já havia sentença executória do Superior Tribunal de Justiça em favor da Fazenda Nacional, o que não é o caso da dívida da Petrobras.

Você leu alguma notícia sobre tirarem uma certidão e impedirem a Vale de exportar? Não? Nem eu.

Aliás, a execução da sentença contra a Vale – expedida em maio de 2011 -está suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal, primeiro por liminar e, depois, por decisão plenária, em abril último.

Mas era a Vale, uma empresa formalmente privada, embora a maior parte das ações esteja em mãos de bancos oficiais e fundos de pensão de estatais.

Não é a Petrobras, onde se garante a exploração da mídia, louca para a empresa enfrentar problemas e abrir espaço para as multinacionais.

Que, se a gente bobear, engatam o navio lá fora mesmo e chupam o petróleo que pertence ao Brasil, como a Petrobras pertence.

Com ela, todos ficam valentes”.

FONTE: escrito por Fernando Brito em seu blog “Tijolaço”   (http://www.tijolaco.com.br/index.php/contra-a-petrobras-sao-valentes-com-a-vale/). [Trecho entre colchetes adicionado por este blog ‘democracia&política’]

COMPLEMENTAÇÃO 1

 Do blog da Petrobras

POSICIONAMENTO SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS

“A Petrobras, em relação a notícias veiculadas na imprensa, esclarece que está tomando
todas as medidas para, num breve espaço de tempo, restabelecer a “Certidão Negativa de Débito” – CND e assegura que não há risco de interrupção operacional e desabastecimento de petróleo e derivados no país.

As notícias têm fundamento em decisão desfavorável proferida pelo STJ em medida ajuizada pela Petrobras para restaurar a liminar que lhe permitia discutir o processo sem a necessidade do oferecimento de garantias.

Essa decisão foi proferida em processo judicial relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre remessas para pagamento de afretamentos de embarcações. A liminar havia sido concedida pelo TRF da 2ª Região e foi revogada por decisão publicada no dia 10.06.2013.

A discussão teve origem em ação ajuizada pela Petrobras em 01.03.2012, após o esgotamento dos recursos na via administrativa. Tal ação visa anular débito constituído pela Receita Federal em processo administrativo no qual é exigido o Imposto de Renda incidente na fonte sobre as remessas efetuadas entre janeiro de 1999 e dezembro de 2002 em pagamento de afretamento de plataformas [no exterior].

A Companhia tomará todas as medidas cabíveis para continuar discutindo a questão, pois acredita estar amparada na legislação tributária que lhe assegurava a desoneração do Imposto de Renda à época dos fatos.”

FONTE: blog “Fatos e Dados”, da Petrobras (http://fatosedados.blogspetrobras.com.br/2013/06/14/posicionamento-sobre-certidao-negativa-de-debitos/).

COMPLEMENTAÇÃO 2 

NOVA DECISÃO JUDICIAL SOBRE IRRF

Leia comunicado [da Petrobras] a respeito de nova decisão judicial sobre IRRF de remessas para pagamento de afretamentos de embarcação:

“A Petrobras vem informar que obteve, às 19:15h desta sexta-feira (14/06), o deferimento da liminar pleiteada, em revisão de ofício, por meio de decisão do Ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves, razão pela qual poderá renovar já na segunda feira, dia 17 de junho, sua Certidão Negativa de Débitos Tributários e afastar a cobrança do crédito tributário até o julgamento do recurso especial”

FONTE: blog “Fatos e Dadod”, da Petrobras (http://fatosedados.blogspetrobras.com.br/2013/06/14/nova-decisao-judicial-sobre-irrf/).

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