domingo, 27 de novembro de 2011

NOVA LEI: EM 6 MESES, JUSTIÇA, MINISTÉRIO PÚBLICO E ONGs TERÃO DE ABRIR GASTOS


[OBS deste blog ‘democracia&política’:

Sobre a nova exigência de transparência, ressalto que abrange ONGs. Diminuirá a farra corrupta de muitas delas.

Muitas ONGs, como a da D. Ruth Cardoso (‘Alfabetização Solidária’, que foi acusada em 2007 pela CGU de receber do governo do marido mais de R$ 211 milhões sem transparência e sem licitação), como a ONG ‘Idelt’ (criada pelo vice-governador de São Paulo, Alberto Goldman, presidida pela mulher do tucano ex-Secretário de Transportes Frederico Bussinger, e que recebeu também sem transparência e licitação cerca de R$ 5 milhões do governo de SP), essas ONGs e centenas de outras, nacionais e estrangeiras, que proliferaram no Brasil desde os anos 90, todas elas passarão a estar vigiadas com a nova lei.

Vejamos o seguinte texto do blog "Projeto Nacional"]:

Por André Barrocal:

“A ‘Lei de Acesso à Informação’ sancionada este mês (18) [lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011], que amplia a transparência do Estado brasileiro e com isso as possibilidades de controle social, deve promover pequena revolução quando entrar em vigor em maio de 2012. A exposição das vísceras financeiras do governo federal na internet, que hoje é quase absoluta, terá de ser uma regra também na Câmara dos Deputados, no Senado e em duas áreas das mais fechadas à sociedade: Justiça e Ministério Público.

Pela lei, todas as cortes, promotorias e procuradorias de Justiça do país terão de informar, na internet, o que fazem com seus orçamentos. Quanto administram, quanto gastam, qual o salário de seus servidores, quanto e para quem repassam recursos, quais as licitações em curso e os contratos assinados. Tudo o que o governo [federal] já faz no ‘Portal da Transparência’ (www.portaltransparencia.gov.br)

A mesma imposição vale para Câmara dos Deputados, Senado e todas as casas legislativas estaduais e municipais (se a cidade tiver mais de 10 mil habitantes). O chefe máximo de cada órgão tem dois meses para nomear pessoa ligada diretamente a ele para providenciar o cumprimento da obrigação. “A lei é revolucionária”, diz o secretário de Assuntos Legislativos do ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira.

A “revolução” ajudará a entender melhor movimentações bilionárias. Caso seja aprovada a proposta de orçamento 2012 que o governo mandou ao Congresso, no ano que vem, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá R$ 510 milhões, o Ministério Público da União, R$ 3,8 bilhões, a Câmara, R$ 4,2 bilhões e o Senado, R$ 3,3 bilhões.

Os quatro órgãos já apresentam seus gastos na internet, mas nenhum de forma tão detalhada e ampla como o ‘Portal da Transparência’, onde se pôde ver, inclusive, a compra de uma tapioca com cartão oficial por parte de um agora já ex-ministro.

Relator da ‘Lei de Acesso’ na Câmara, o hoje ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, desconfiava que a dificuldade inicial que a proposta teve no Senado nada tinha a ver com pressões militares e diplomáticas, nem com temores dos senadores ex-presidentes José Sarney e Fernando Collor quanto à revelação de inconfidências. Mas, sim, com pressões contrárias à regra da transparência.

Com a Lei, é quase impossível a repetição de casos como os “atos secretos” praticados no Senado, em que nomeações, salários e gastos foram definidos em documentos jamais publicados em parte alguma. Os agentes públicos que esconderem documentos e, portanto, infringirem a lei, poderão ser alvo de processos por improbidade administrativa.

O que também poderá ficar mais difícil de acontecer será o mau uso de dinheiro público por parte de entidades sem fins lucrativos, como as organizações não-governamentais (ONGs). A transparência será exigida delas também. O destino dos recursos recebidos em convênio terá de ser divulgado. Será mais fácil evitar –ou descobrir– irregularidades que já custaram o cargo de dois ministros do governo Dilma.

As ONGs que omitirem as informações financeiras em suas páginas na internet poderão sofrer advertências, multas, rescisão de contratos e até a classificação de “inidônea” para firmar novos convênios.

O prazo de 180 dias para a lei entrar em vigor começará a contar a partir do dia em que ela foi publicada no Diário Oficial."

FONTE: escrito por André Barrocal e publicado no site “Carta Maior”  (http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=19005) [imagem do google e trechos entre colchetes adicionados por este blog ‘democracia&política’]

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