[Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, ironicamente idealizador da "Marcha contra a corrupção"] [sic]
ACUSADO O PRESIDENTE DA OAB DE RECEBER INDEVIDAMENTE, DURANTE 13 ANOS, O EQUIVALENTE A MAIS DE R$ 3,3 MILHÕES DE RECURSOS PÚBLICOS
Da "Folha de São Paulo [com entre colchetes adicionados por este blog]:
“Presidente da OAB, que organiza “marchas contra corrupção” é acusado de receber R$ 1,5 milhão [não corrigidos] em salário ilegal
“O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior - um dos idealizadores da "Marcha contra a corrupção" e presença constante na mídia [tucana] discursando ‘contra a corrupção’ [excluindo a corrupção de governos e políticos demotucanos], ou entregando documentos contra políticos [da base aliada] no STF - é acusado de receber [por 13 anos] licença remunerada indevida de R$ 20 mil mensais do Estado do Pará.
A ação civil pública foi proposta na semana passada por dois advogados paraenses em meio a crise entre a OAB nacional e a seccional do Pará, que está sob intervenção.
Um dos autores da ação, Eduardo Imbiriba de Castro, é conselheiro da seccional.
Segundo os acusadores, Ophir Cavalcante, que é paraense, está em licença remunerada do Estado há 13 anos - o que não seria permitido pela legislação estadual -, mas advoga para clientes privados e empresas estatais.
Eles querem que Cavalcante devolva ao Estado os benefícios acumulados [que recebeu indevidamente e nunca reclamou ou devolveu], que somariam cerca de R$ 1,5 milhão [sem correção monetária. Se aplicada, considerando os atuais R$ 20 mil/mês, equivaleria aproximadamente a R$ 3,380 milhões (20 mil x13 salários/ano x 13 anos)].
Cavalcante é procurador do Estado do Pará. De acordo com os autores da ação, ele tirou a primeira licença remunerada em fevereiro de 1998 para ser vice-presidente da OAB-PA.
Em 2001, elegeu-se presidente da seccional, e a Procuradoria prorrogou o benefício por mais três anos. Reeleito em 2004, a licença remunerada foi renovada.
O fato se repetiu em 2007, quando Cavalcante se elegeu diretor do Conselho Federal da OAB, e outra vez em 2010, quando se tornou presidente nacional da entidade.
Segundo os autores da ação, a lei autoriza o benefício para mandatos em sindicatos, associações de classe, federações e confederações. Alegam que a OAB não é órgão de representação classista dos procuradores. Além disso, a lei somente permitiria uma prorrogação do benefício."
FONTE: publicado na “Folha de S.Paulo” e transcrito no portal “Vermelho” (http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=168569&id_secao=1) [imagem do google e trechos entre colchetes adicionados por este blog ‘democracia&política’].
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