quinta-feira, 12 de março de 2009

RELATÓRIO DA ONU DENUNCIA VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS NO COMBATE AO TERROR

A agência de notícias alemã DW-WORLD.DE DEUTSCHE WELLE ontem publicou (li no UOL) a seguinte reportagem de Andreas Zumach (revisão no UOL por Augusto Valente):

GUANTÁNAMO TORNOU-SE SÍMBOLO DO DESRESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS NA LUTA CONTRA O TERRORISMO

“Com seus serviços secretos, inúmeros países infringem as normas de direitos humanos. Isso é o que conclui o relator especial da ONU para proteção dos direitos humanos em estudo referente a 2008.

O finlandês Martin Scheinin, professor de Direito Internacional e relator da ONU, criticou países como China, Rússia, Paquistão, Argélia e Marrocos pela violação dos direitos humanos no combate ao terrorismo. O relatório divulgado nesta terça-feira (10/03), em Genebra, também condena as democracias ocidentais: sobretudo os Estados Unidos, por causa das práticas introduzidas pelo governo Bush desde 2001, mas também a Alemanha, o Reino Unido e outros países da União Europeia.

Perante o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, Scheinin lembrou que seu relatório é o primeiro documento da ONU que examina criticamente o papel dos serviços secretos no combate ao terrorismo.

"Este relatório aborda pela primeira vez o tema bastante delicado da atuação dos serviços secretos. O assunto é extremamente difícil, pois são estes que determinam e implementam grande parte das medidas de combate ao terrorismo", declarou Scheinin.
Serviços secretos assumem funções policiais

Desde os atentados de 11 de setembro de 2001, os serviços secretos de quase todas as nações da ONU, operando dentro do próprio país ou no exterior, assumiram tarefas e competências até então reservadas à polícia e aos órgãos de investigação da Promotoria Pública.

Isso inclui o arquivamento de dados pessoais, bem como vigilância, prisão, encarceramento e interrogatório. Todas essas medidas implicam, em parte, uma grave intromissão na esfera privada e uma violação de outras liberdades individuais básicas, cuja proteção está prevista no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966) e em outros acordos internacionais sobre direitos humanos.

O relator da ONU reclama que quase nenhum país regulamentou juridicamente a transferência dessas competências e direitos de intervenção aos serviços secretos. Na maioria dos países, os serviços secretos e os respectivos funcionários envolvidos em atividades de combate ao terrorismo praticamente não estão submetidos à inspeção e ao controle do governo, Parlamento e Justiça.

"Há problemas bastante especiais, porque os serviços secretos de muitos países formam um Estado próprio dentro dos Estados. Eles funcionam em autogestão, sendo submetidos a um controle escasso. Em vários casos, isso leva muitos governos a negar ou escamotear as práticas avessas aos direitos humanos e alegar que não sabiam de nada."

Também há os casos em que existem leis nacionais ou pelo menos regulamentos governamentais, mas esses infringem claramente as determinações internacionais. Nesse sentido, o relator especial da ONU criticou explicitamente os Estados Unidos, a Rússia, a Argélia, o Marrocos e países da Ásia Central como Uzbequistão, Quirquistão e Tajiquistão.

COOPERAÇÃO ENTRE SERVIÇOS SECRETOS FORA DE CONTROLE

O relator tem uma visão especialmente crítica da cooperação internacional entre os serviços secretos em caso de combate ao terrorismo, algo que os regulamentos nacionais existentes geralmente não observam.

"Muitas vezes os mecanismos de controle nacionais fracassam no intercâmbio de informação entre os serviços secretos. Assim, continua havendo o problema da transmissão de informações conseguidas através de tortura", explica Scheinin.

Em seu relatório, Scheinin constata inequivocamente que os serviços secretos que torturam prisioneiros não são os únicos a infringir o direito internacional e os direitos humanos, mas também os serviços secretos de outros países que utilizam informações extorquidas através de tortura.

O relator exige que os países-membros da ONU regulamentem por lei as competências dos serviços secretos em caso de combate ao terrorismo, em conformidade com as normas internacionais de direitos humanos. Para ele, também seria fundamental submeter os serviços secretos a um controle sistemático do governo, Parlamento e Justiça.

Isso incluiria um procedimento eficiente de queixas isoladas em caso de suspeita de infrações, o respeito à proteção de dados, bem como o cumprimento de todos os compromissos relativos aos direitos humanos, na cooperação internacional entre os serviços secretos.”

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