“O Presidente do PT, Rui Falcão, critica a proposta do líder tucano, Aécio Neves, de pagar o benefício durante somente seis meses aos bolsistas que conseguirem emprego. "Ocorre que, hoje, quase 90% dos adultos do ‘Bolsa Família’ trabalham – ainda que, em muitos casos, sejam empregos temporários", diz ele. O resultado prático [da proposta tucana], diz ele, seria a redução do programa.
Em artigo publicado no domingo na [tucana] “Folha de S. Paulo”, o presidente do Partido dos Trabalhadores, Rui Falcão, acusa o líder do PSDB, Aécio Neves, de agir para minar o alcance do Bolsa-Família”. Leia abaixo:
UM FANTASMA LIBERAL RONDA O BOLSA FAMÍLIA
“Melhor que reinventar a roda seria criar programas sociais e reforçar o ‘Bolsa Família’ nos municípios e Estados governados pelo PSDB e aliados.
Dez anos após sua criação, com trajetória de sucesso na erradicação da pobreza e 50 milhões de brasileiros beneficiados, o ‘Bolsa Família’, maior programa de inclusão social do mundo, acaba de receber surpreendente láurea.
Trata-se da confirmação dos méritos do programa por gente que, até pouco tempo atrás, tachava-o de "bolsa esmola" -- apelido revelador do infame preconceito das classes dominantes em relação aos despossuídos.
Impressionante, porém, é que o reconhecimento, verbalizado pelo senador Aécio Neves, um dos pré-candidatos a presidente da República pelo PSDB, não vem como um tributo aos muitos méritos do ‘Bolsa Família’, que tem sido, ao mesmo tempo, reparação, alívio à pobreza, acesso à saúde, à educação e porta de entrada para uma série de políticas públicas de inclusão.
Ao contrário, ele o faz com um viés de cunho eleitoreiro, associando-se de forma oportunista à celebração do aniversário do programa, para apresentar um projeto no Senado que visa a transformar o ‘Bolsa Família’ em lei.
Talvez para se redimir dos ataques ferozes desferidos no passado contra o programa, o senador operou essa conversão. No entanto, projetos eleitorais à parte, o ‘Bolsa Família’, como ele bem sabe, já é lei!
É a lei nº 10.836, de 9 janeiro de 2004, promulgada no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ampliado pela presidenta Dilma Rousseff, é uma política de Estado, com crescente dotação orçamentária, e que se converteu em matriz de política social exitosa e irremovível.
Por isso, qualquer tentativa de eliminar ou reduzir o alcance do programa --como os privatistas e liberais de várias cores reiteradamente cogitam-- terá de transpor dois grandes obstáculos: o de revogar a lei nº 10.836 e, o mais íngreme, confrontar com a legião de apoiadores na sociedade, solidários com a iniciativa que vem reduzindo desigualdades e abrindo novas oportunidades em todo o Brasil.
Além de eleitoreiro, o projeto do senador é um retrocesso. Incluir o programa na “Lei de Assistência Social” significa ignorar que o “Bolsa Família” se ancora em três áreas: assistência social, saúde e educação.
Ademais, corre-se o risco de transformar um programa permanente em um projeto de natureza temporária. Aqui reside a tentação liberal de sempre: concede um benefício por tempo limitado e depois manda o pobre se virar.
Aparentemente desinformado, o pré-candidato propõe manter por até seis meses o pagamento do benefício aos que conseguirem emprego. Ocorre que, hoje, quase 90% dos adultos do “Bolsa Família” trabalham – ainda que, em muitos casos, sejam empregos temporários.
Para incentivar os bolsistas, o programa permite a saída temporária em caso de renda maior e a volta automática na hipótese de perda do emprego.
Se o senador é sincero em seus propósitos mudancistas e em seu empenho de valorizar o “Bolsa Família”, melhor seria não reinventar a roda. Mais apropriado é fazer, antes, a lição de casa: criar novos programas sociais e reforçar o “Bolsa Família” nos municípios e Estados hoje governados pelo PSDB e pelos aliados do senador.”
FONTE: escrito por Rui Falcão, 69, presidente nacional do Partido dos Trabalhadores e deputado estadual em SP. Artigo transcrito no “Brasil 247” (http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/121744/Rui-Falc%C3%A3o-avisa-fantasma-ronda-o-Bolsa-Fam%C3%ADlia.htm).
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