quinta-feira, 28 de novembro de 2013

VAI APARECER A VERDADE SOBRE OS R$ 73,8 MILHÕES DA AÇÃO PENAL 470?



RECUPERAR “DESVIOS” DO MENSALÃO PODE PROVOCAR REVIRAVOLTA

Vai aparecer a verdade sobre os R$ 73,8 milhões da Ação Penal 470?

Por Paulo Moreira Leite, em seu blog

A iniciativa de tentar recuperar fundos supostamente desviados no mensalão pode ter uma função de esclarecimento, desde que se tenha a humildade de procurar fatos.

A notícia de que o Banco do Brasil resolveu ir atrás dos recursos que teriam sido desviados para o esquema de Marcos Valério pode ser uma grande oportunidade para se passar a limpo um dos grandes mistérios da ação penal 470.

A condição é que se tenha serenidade para se esclarecer o que foi feito com o dinheiro, uma bolada de R$ 73,8 milhões, que, conforme o relator Joaquim Barbosa, foi “desviada para subornar parlamentares e garantir a base de apoio do governo Lula no Congresso”.

Essa iniciativa pode ter uma função de esclarecimento, desde que se tenha a humildade de procurar fatos, sem receio de descobrir que as provas que irão surgir podem sustentar aquilo que se diz – mas também podem desmentir tudo o que se falou até aqui e produzir uma visão inteiramente nova sobre o julgamento.

Pelos dados disponíveis até aqui, ocorre o seguinte. Ao contrário do que se disse no Tribunal, duas auditorias do Banco do Brasil não apontaram para os desvios de recursos, muito menos da ordem de R$ 74 milhões. No julgamento, essa constatação foi ignorada pelo Ministério Público, por Joaquim Barbosa e pela maioria dos juízes.

Eles mantiveram a acusação até o final e ela foi um dos pontos altos de todo o julgamento. O problema é que o desvio foi denunciado, mas não foi demonstrado, nem explicado. Se esse novo exame não apontar para um desvio, será possível sustentar que não houve crime. E se não houve crime, é preciso revisar o processo.

Quando se fala em ir atrás dos recursos, as pessoas podem pensar numa tarefa simples, uma cena de filme, em que os bravos homens da lei chegam ao esconderijo dos criminosos e pegam o dinheiro que teria sido desviado. Não é assim.

O total de R$ 73,8 milhões é apenas o resultado de uma somatória simples. Envolve a soma de recursos do “Visanet” que altos executivos do Banco do Brasil – Henrique Pizzolato foi apenas um deles – destinaram para campanhas da DNA entre 2003 e 2004. O pressuposto [do STF] é que cada centavo enviado para a DNA pela “Visanet” serviu única e exclusivamente para fins escusos.

Essa tese se apoiou no depoimento de uma ex-gerente do núcleo de mídia do Banco do Brasil. Foi ela quem afirmou que as campanhas da DNA eram simples cobertura para os desvios e acusou Pizzolato, com quem não tinha relações diretas, de ser responsável pelos desmandos.

Embora tenha sido até mencionado no julgamento, esse depoimento teve a credibilidade afetada quando a Polícia Federal encontrou, em sua conta [a do tal gerente] recursos de origem difícil de explicar. A ex-gerente teve seus 15 segundos de celebridade e depois sumiu dos jornais e revistas.

O problema real, no entanto, é outro. Uma má testemunha não basta para desmentir uma história – desde que seja verdadeira.

Os dados disponíveis, hoje, colocam em questão a simples ideia de que o esquema financeiro clandestino do PT tenha sido alimentado pelos cofres da “Visanet”, a multinacional que distribuía recursos para as instituições que usam a bandeira “Visa” – entre elas o Bradesco, além do Banco do Brasil – para promover seus cartões de crédito.

Existem dois levantamentos conhecidos sobre o destino desse dinheiro. Nenhum deles aponta desvios que chegariam perto de 100% dos recursos entregues, como sustentou-se no tribunal. Longe disso. O que esses levantamentos mostram é que a maioria, se não a totalidade, dos recursos destinados a eventos de publicidade foram consumidos nessa atividade.

Um levantamento do escritório “Simonaggio Perícias”, de São Paulo, chegou ao destino final de 85% dos gastos, e aponta que todo esse dinheiro foi gasto em campanhas de propaganda e eventos de propaganda para promover o cartão “Ourocard”.

Conforme o advogado Silvio Simonaggio, contratado pelos antigos proprietários da DNA, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, que já cumprem altas penas em função da ação penal 470, não foi possível chegar aos 15% restantes porque não se teve acesso à documentação que se encontra nos arquivos da empresa ”Visanet”, hoje “Cielo”, no Banco do Brasil e no Instituto de Criminalística da Polícia Federal.

Claro que sempre se poderá desconfiar da opinião de um perito contratado por uma das partes, mas, além de impressões negativas, será necessário contrapor fatos consistentes para contestar o que esses peritos, de um escritório privado, afirmam.

Outro levantamento, feito pelo jornalista Raimundo Pereira, da revista “Retrato do Brasil”, aponta na mesma direção. A partir da declaração da “Visanet” para a Receita Federal, o trabalho mostra contabilidade coerente entre pagamentos e gastos. Também dá nomes a boa parte dos beneficiários dos recursos da DNA. Explica campanhas realizadas, eventos patrocinados.

Como é natural em campanhas de publicidade, muitos recursos foram entregues aos meios de comunicação, o que torna muito fácil verificar se eles foram desviados ou não – desde que as empresas indicadas tenham disposição de colaborar.

Apenas a “TV Globo” recebeu uma soma aproximada de R$ 5 milhões, quantia que, a ser verdadeira, já implica numa redução equivalente do total. Outras empresas de porte também receberam quantias de vulto, ainda que menores.

Há outro ponto a ser debatido. O STF, em sua determinação, deixa claro que considera o Banco do Brasil como verdadeiro proprietário dos recursos desviados. O problema é que uma auditoria do próprio banco, em 11 de janeiro de 2006, demonstrou o contrário.

Afirma-se, ali, que o regulamento que criou o “Fundo de Incentivo Visanet”, que pertence à multinacional “Visa”, estabelece com todas as letras que a empresa “sempre se manterá como legítima proprietária do Fundo, devendo os recursos serem destinados exclusivamente para ações de incentivo, não pertencendo os mesmos ao BB Banco de Investimento nem ao Banco do Brasil.”

Diz ainda a auditoria que “as despesas com as ações seriam pagas diretamente pelo ‘Visanet’ às agências de publicidade ou reembolsadas pelo incentivador”.

Analisand, ainda, a operação de entrada e saída de recursos, onde seria possível imaginar a ocorrência de desvios, a auditoria afirma que “o Banco optou pela forma de pagamento direto, por intermédio da empresa fornecedora, sem trânsito dos recursos pelo BB.” (“Síntese do Trabalho de Auditoria,” ofício número 100/p).

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LAUDO COMPROVA LEGALIDADE DE VERBA REPASSADA À “DNA PROPAGANDA” PELA “VISANET”

A análise da documentação foi feita após as condenações de sócios pelo Supremo Tribunal Federal no escândalo do mensalão

Publicação: em 14/08/2013, no “Correio Braziliense

"Laudo pericial, divulgado ontem pelo escritório “Simonaggio Perícias”, em São Paulo, atesta que 85,34% dos R$ 73,8 milhões repassados à “DNA Propaganda” pela “Visanet”, nos anos de 2003 e 2004, foram efetivamente empregados no pagamento de fornecedores para divulgação dos produtos do Banco do Brasil, como os cartões de débito e crédito com a bandeira “Visa”.

A conclusão foi possível com base na análise de 80% de toda a documentação, referente às transações, que foi recolhida pelos ex-sócios da DNA, por meio da “Graffite Participações Ltda.”, Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach Cardoso, depois de suas condenações pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento no escândalo do mensalão.

De acordo com o laudo, o restante do valor referente a 15% do total do repasse não foi examinado porque depende da análise de outras centenas de documentos de posse da empresa “Cielo”, do Banco do Brasil e do Instituto de Criminalística Nacional.

Ontem, Cristiano Paz e Ramon Rollerbach informaram que já requisitaram o restante da papelada e esperam concluir e comprovar a lisura total das transações na próxima semana. Os publicitários, ao lado do advogado Sílvio Simonaggio, explicaram que o esforço é para tentar convencer o Supremo de que não houve desvio de recurso para pagamento de políticos da base aliada do governo em troca de apoio a projetos de seu interesse, conforme descrito na “Ação Penal 470”.

No processo, Cristiano Paz está condenado a 25 anos e seis meses de prisão e multa de R$ 2,5 milhões. Ramon, foi sentenciado em 29 anos e oito meses de prisão e multa de R$ 2,8 milhões.

Para comprovar a licitude da aplicação da verba, eles pretendem também convocar todos os fornecedores que se beneficiaram dos recursos para demonstrarem publicamente que aplicaram os recursos em benefício da 'Visanet'.

FINANCEIRO

Para elaborar o laudo, o advogado Sílvio Simonaggio explicou que não se deteve na análise contábil da “DNA Propaganda”, considerada inidônea em laudo da Polícia Federal. Diz que a análise foi financeira, identificando a “origem dos recursos da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP) — Visanet repassados pelo Banco do Brasil como fonte de pagamento e os pagamentos realizados pela DNA com base em autorizações do BB e em documentos emitidos pelos prestadores de serviço e fornecedores de bens”.

Dessa análise, se verificou que R$ 32 milhões, ou seja, 54,6% foram para pagamento de divulgação na mídia, e outros R$ 16,8 milhões destinados aos mais diversos patrocínios, entre eles de atletas, como o nadador César Cielo, o tenista Gustavo Kuerten e a jogadora de vôlei Shelda, além de patrocinar também encontro de magistrados em Salvador (BA) no valor de R$ 1,2 milhão, em 2004. Por ironia do destino, o evento foi aberto pelo então presidente do STF.

“Houve utilização adequada dos recursos pertencentes à CBPM e repassados à DNA, com base no limite dos documentos apresentados a exame. O somatório dos desembolsos comprovados e das receitas realizadas pela DNA por ordem do Banco do Brasil, com base em documentos comprovam pagamentos efetuados pela DNA a prestadores de serviços de propaganda e publicidade”, atesta o documento.

Em outro trecho, a perícia atesta também que havia vinculação entre os documentos analisados e as operações para fomento e divulgação de produtos da bandeira “Visa”.

Tanto Cristiano Paz quanto Ramon não conhecem os efeitos práticos que a conclusão da perícia possa causar no entendimento dos ministros do Supremo, que inicia hoje a análise dos embargos apresentados no processo do mensalão. No entanto, eles afirmam que tudo será encaminhado a seus advogados para estudo da melhor forma de uso das conclusões.

Todo o levantamento da documentação foi feito pelos publicitários que foram pessoalmente em busca de arquivo morto da “DNA Propaganda”, hoje extinta, e de ex-funcionários, entre os meses de janeiro até maio, quando o conjunto de documentos foi entregue à consultoria.

OS NÚMEROS:

Repasses: Valor (em R$):

-Nota técnica de 5 de maio de 2003: 23,3 milhões
-Nota técnica de 3 de novembro de 2003: 6,4 milhões
-Nota técnica de 20 de janeiro de 2004: 35 milhões
-Nota técnica de 11 de maio de 2004: 9 milhões
-Total: 73,8 milhões

Valores desembolsados pela DNA (em R$):

-Prestador/fornecedor: 55,7 milhões
-Impostos retidos: 1,8 milhão
-Comissão a outras agências: 1,2 milhão
-Total: 58,7 milhões

Valores de receitas realizadas pela DNA (em R$):

-Comissão de agência: 2,8 milhões
-Bônus de volume: 1,3 milhão
-Total: 4,2 milhões

TRECHO DO LAUDO PERICIAL:

“O somatório dos desembolsos comprovados e das receitas realizadas pela DNA por ordem do Banco do Brasil, com base em documentos, comprovam pagamentos efetuados pela DNA a prestadores de serviços de propaganda e publicidade.”
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Documentos recentemente divulgados no “Megacidadania” mostrando o contrato entre a “TV Globo” e a “DNA”, de Marcos Valério.

O contrato sigiloso confirma que a “Globo” pagava à “DNA” de Marcos Valério o “BV”, o “Bônus de Volume”, que nunca poderia ser considerado dinheiro público e muito menos ter sido desviado, pois se trata de uma relação particular entre duas empresas privadas, a “Rede Globo” e a “DNA”. No entanto, o STF condenou Pizzolato por esse “crime”. Os valores pactuados pertenciam EXCLUSIVAMENTE à DNA e era VEDADO repassar qualquer quantia oriunda desse contrato ao Banco do Brasil. No item “GESTÃO”, está bem definido que foi a própria “Rede Globo” quem instituiu o PROGRAMA (= “bônus de volume”).

A íntegra desse contrato está na AP 470 no STF conforme os carimbos comprovam. Fica óbvio que se trata de relação estritamente PRIVADA entre a “Rede Globo” e a “DNA”, como de resto qualquer valor que PARTICULARES do segmento publicitário — por extensão — pactuem como BV, o bônus de volume, por exemplo agendas, brindes e etc.”

FONTE: escrito por Paulo Moreira Leite, em seu blog. Transcrito no portal “Viomundo”  (http://www.viomundo.com.br/denuncias/recuperar-desvios-do-mensalao-pode-provocar-reviravolta.html).

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