Do portal “Conversa Afiada”
"Se Dantas não pode ser algemado, Dirceu e Genoino também não !
“Lei 4898/65: Art. 4º - Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;”
Num julgamento em que se condenou sem prova, tudo é possível.
Em que exatamente a falta de prova foi o motivo da condenação.
Onde a verdade foi uma quimera.
E “até o Ban-co do Bra-sil, senhores, até o Ban-co do Bra-sil, senhores !” [palavras de ministro do STF].
Em que o “domínio do fato” vestiu o turbante da Carmen Miranda e tropicalizou-se.
Se o fato de pegar dinheiro no caixa com a carteira de identidade é prova de crime.
Se valeu tudo, vale, então o presidente do Supremo pode cometer tantas e gritantes ilegalidade:
1) Barbosa mudou o regime dos réus.
Dirceu e Genoino foram condenados a semiaberto e cumprem em regime fechado.
Como os dois se apresentaram – e não houve o espetáculo da prisão de pijama, em casa – foi preciso transportá-los num camburão (a jato), para garantir o “Fantástico” e a espetacularização;
2) Levar para Brasília foi apenas um expediente midiático.
Dirceu e Genoino vão voltar para São Paulo.
Faz parte do processo de ressocialização de um preso mantê-lo perto da família.
3) Os presos foram algemados e a Súmula Vinculante do Marco Aurélio (Color de) Mello, criada depois da prisão de Daniel Dantas, proíbe algemar presos como Dirceu, Genoino – e, sobretudo, Dantas.
Todas as referidas ilegalidades têm um nexo condutor: a espetacularização que desembarca numa atividade política eleitoral, como supõe o “IG” e se discute abertamente nos corredores do Supremo.
Onde se diz, por exemplo, que o convite de Aécio para que Barbosa seja candidato a Vice foi feito há três meses.
E, pelo jeito, aceito.”
FONTE: portal “Conversa Afiada” (http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2013/11/18/todas-as-ilegalidades-de-barbosa/).
"Se Dantas não pode ser algemado, Dirceu e Genoino também não !
“Lei 4898/65: Art. 4º - Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;”
Num julgamento em que se condenou sem prova, tudo é possível.
Em que exatamente a falta de prova foi o motivo da condenação.
Onde a verdade foi uma quimera.
E “até o Ban-co do Bra-sil, senhores, até o Ban-co do Bra-sil, senhores !” [palavras de ministro do STF].
Em que o “domínio do fato” vestiu o turbante da Carmen Miranda e tropicalizou-se.
Se o fato de pegar dinheiro no caixa com a carteira de identidade é prova de crime.
Se valeu tudo, vale, então o presidente do Supremo pode cometer tantas e gritantes ilegalidade:
1) Barbosa mudou o regime dos réus.
Dirceu e Genoino foram condenados a semiaberto e cumprem em regime fechado.
Como os dois se apresentaram – e não houve o espetáculo da prisão de pijama, em casa – foi preciso transportá-los num camburão (a jato), para garantir o “Fantástico” e a espetacularização;
2) Levar para Brasília foi apenas um expediente midiático.
Dirceu e Genoino vão voltar para São Paulo.
Faz parte do processo de ressocialização de um preso mantê-lo perto da família.
3) Os presos foram algemados e a Súmula Vinculante do Marco Aurélio (Color de) Mello, criada depois da prisão de Daniel Dantas, proíbe algemar presos como Dirceu, Genoino – e, sobretudo, Dantas.
Todas as referidas ilegalidades têm um nexo condutor: a espetacularização que desembarca numa atividade política eleitoral, como supõe o “IG” e se discute abertamente nos corredores do Supremo.
Onde se diz, por exemplo, que o convite de Aécio para que Barbosa seja candidato a Vice foi feito há três meses.
E, pelo jeito, aceito.”
FONTE: portal “Conversa Afiada” (http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2013/11/18/todas-as-ilegalidades-de-barbosa/).
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