sábado, 9 de agosto de 2008

LEI NÃO EVITA ALGEMAS

Li no jornal “Folha de São Paulo” de hoje, com o título acima, esse bom artigo de Clóvis Rossi.

Todos vimos nas últimas semanas que autoridades do STF, banqueiros e membros do Congresso, preocupados com a intensificação de ações da polícia também no âmbito antes indevassável da “elite”, fizeram às pressas uma lei restringindo o uso de algemas no caso de prisão. Afinal, sair assim na foto é desconfortável. Antes, nunca ouvi que isso era um problema tão importante. Transcrevo:

“Brasileiro tem a infeliz mania de achar que a solução de todo problema passa por um regulamento, um édito, uma lei ou algo parecido. É o caso do uso das algemas. Não tem a mais leve lógica e praticidade supor que o Supremo Tribunal Federal (ou qualquer outro tribunal) possa regulamentar um assunto cujo encaminhamento correto só depende da cultura dos agentes envolvidos.

Ou os agentes públicos têm a plena noção de que não podem cometer abusos (no uso de algemas, em ricos e em pobres, ou em qualquer outro abuso) ou não haverá solução.
Olhemos a vida como ela é.

1 - O STF determinou que algema só pode ser usada em casos "excepcionais" e de "evidente perigo de fuga ou agressão". Muito bem. Quem é que decide se o caso é excepcional ou se há "evidente perigo de fuga ou agressão"? O policial, no momento da ação. Portanto, ou ele é devidamente capacitado e sabe que não pode cometer abuso, ou o abuso ocorrerá, seja qual for a jurisprudência decidida pelo STF.

2 - Digamos que haja abuso. Com a nova regra, se é que é nova, os que sofrem abusos podem recorrer à Justiça e, portanto, houve avanço, certo? Errado, na vida real. Pobre que sofre abuso não recorre à Justiça por medo do aparelho de Estado, medo não raro justificado. Rico não o faz, se indevidamente algemado, para não prolongar a exposição pública de sua humilhação.

3 - Ainda que haja recurso à Justiça, tratar-se-á, em quase todos os casos, da palavra do policial contra a da vítima do abuso, já que dificilmente um advogado ou qualquer outra testemunha neutra está presente ao local da detenção. O policial dirá que a algema se justificava, o "abusado" dirá que não, e qualquer decisão será necessariamente arbitrária.

Você não acha que o STF tem um zilhão de outras jurisprudências a definir e que, estas, sim, têm efeitos prático e garantem direitos?

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