segunda-feira, 2 de maio de 2011

O NOVO PAPEL DOS CORREIOS

A subsecretária Luciana Pontes detalhou para o "Conexão MiniCom" o projeto de reformulação dos Correios. Foto: Divulgação

CORREIOS ATUARÃO NA LOGÍSTICA INTEGRADA, SERVIÇOS FINANCEIROS E POSTAIS ELETRÔNICOS

“A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) se transformará numa empresa mais ágil e eficiente. Isso será possível a partir da Medida Provisória nº 532 encaminhada ao Congresso Nacional pela presidenta Dilma Roussef e publicada na sexta-feira (29/4) no Diário Oficial da União (DOU).

Numa entrevista produzida pelo “Conexão MiniCom” (Ministério das Comunicações) e reproduzida pelo “Blog do Planalto”, a Subsecretaria de Serviços Postais e Governança de Empresas Vinculadas, Luciana Pontes, do Ministério das Comunicações, tece detalhes sobre o novo papel dos Correios neste cenário determinado pelo governo federal.

SUBSECRETÁRIA EXPLICA MUDANÇAS NOS CORREIOS

À frente da Subsecretaria de Serviços Postais e Governança de Empresas Vinculadas há três meses, a advogada Luciana Pontes assumiu a função com grande desafio: renovar o Estatuto dos Correios. E o primeiro passo foi alterar a lei de criação da ECT, editada em 1969. A proposta do Ministério das Comunicações, transformada na Medida Provisória, amplia e moderniza a atuação da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), além de promover mudanças significativas nos mecanismos de gestão da empresa. Formada pela Faculdade de Direito Cândido Mendes, a carioca Luciana Pontes é procuradora da Fazenda Nacional desde 1993. Em entrevista à “Conexão MiniCom”, a subsecretária explica as principais mudanças na lei de criação dos Correios, como a permissão para participar como acionista de outras empresas, a atuação no exterior e as alterações no conselho de administração da ECT.

Quais as principais mudanças previstas na atuação dos Correios com essa Medida Provisória assinada pela Presidenta Dilma Rousseff?

A proposta encaminhada pelo Ministério das Comunicações ao governo estabelece a ampliação do âmbito de atuação dos Correios, a delimitação mais clara de seu objeto social com a incorporação de algumas atividades que hoje a empresa já faz parcialmente e a melhoria da governança corporativa. Com a mudança da lei de criação, a ECT entra na era da informática.

O que isso significa?

Entre as mudanças estabelecidas, a ECT ficará autorizada a expandir sua atuação nas áreas de logística integrada, serviços financeiros e serviços postais eletrônicos, além de começar a atuar no exterior. Antes, a empresa tinha permissão para atuar nessas áreas, mas elas não estavam categorizadas como atividade principal da empresa. Agora, com o novo estatuto, a empresa formaliza essa atuação e passa mensagem para o mercado de que está atuando nesse nicho e está preparada para isso. É algo que se incorpora à sua atividade de forma permanente.

De que forma a ECT vai ampliar sua atuação?

No setor de serviços financeiros, por exemplo, a ECT já atua em parceria com o Banco Postal, o que continuará sendo feito. Mas os Correios também contam com serviços como o ‘vale postal’ e o recebimento de pagamentos de tributos de prefeituras. Com a mudança no estatuto, esse tipo de serviço financeiro ficará mais claro no objeto da ECT e ganhará mais importância. Ficará institucionalizado. Claro que a universalização é o objeto principal e a função social da ECT, mas para ela atingir a função social precisa modernizar seu objeto e fazer subsídio cruzado de outras atividades econômicas que permitam a ela sustentar esse serviço público essencial, que é a universalização. O serviço financeiro estava autorizado por portaria, mas agora será incluído na lei de criação da empresa.

E quanto aos demais serviços?

Um deles é a logística integrada. A ECT poderá, agora, aperfeiçoar e aprofundar o atendimento às necessidades de seus clientes, especialmente aquelas relacionadas à remessa de bens e documentos, cobrindo todo o fluxo logístico que se inicia na captação dos pedidos, preparação das remessas, transporte e vai até a entrega domiciliar. Isso é a logística integrada. Os Correios poderão, por exemplo, cuidar de todo o processo que envolve a venda de um produto.

Mas isso já não acontece hoje?

Não acontece dessa forma. A ECT não tem toda essa cadeia produtiva do serviço. Ela faz algumas partes do processo, mas não do início ao fim. Por exemplo, hoje ela faz a entrega, mas não faz a captação de pedidos. Com a mudança, os Correios vão entrar na logística do cliente. Às vezes, o cliente tem de usar outras empresas para cobrir todo esse processo. Agora, é lógico que a ECT continuará podendo fazer apenas partes desse processo.

E com relação aos Serviços Postais Eletrônicos?

Eles abrangem várias atividades como a certificação digital, que significa que os Correios vão passar a ser agente de certificação. Outro serviço é a ‘mensageria eletrônica’, que é a remessa de documentos, por via digital, com segurança, confidencialidade, comprovação de autenticidade e autoria. Poderá ser usado por quem tem um documento e quer ter certeza de que ele vai chegar e ninguém vai ver, e de que quem estará recebendo é a pessoa autorizada. É uma troca de mensagens virtuais de forma segura e garantida. Além disso, terá também o email registrado. Outro serviço é o ‘e-shopping’, de suporte ao comércio eletrônico. A ideia é a página dos Correios na internet hospedar as lojas, o que potencializa a logística integrada.

Nesse caso do ‘e-shopping’, como isso seria feito? Haveria uma licitação para hospedar no site dos Correios determinada empresa?

Não é preciso porque nenhuma empresa estatal tem que licitar para exercer seu objeto social. Por exemplo, o Banco do Brasil não tem de licitar para abrir uma conta. Ele tem de dar igualdade de oportunidade quando contrata ou está vendendo uma parte de seu patrimônio. Mas quando o banco está vendendo serviço, o cliente que tem interesse vai lá e contrata, isso não precisa ser objeto de licitação. Os Correios serão contratados por agentes econômicos para prestar serviço

Mas isso já existe.

Sim, mas de forma reduzida. O objetivo é entrar mais nos serviços virtuais, que hoje é feito de forma tímida e sem a tranquilidade de que isso faz parte de seu objeto. Outro serviço que queremos expandir é o ‘correio híbrido’.

O que é o correio híbrido?

A ECT recebe eletronicamente o documento, imprime no destino, o mais próximo possível da região da entrega. Por exemplo, uma empresa quer mandar uma correspondência de Brasília para o Ceará. Então, ela manda o arquivo para a agência dos Correios no Ceará, que vai imprimir o documento, envelopar, endereçar e entregar o documento lá no Ceará. Vai eletronicamente o mais próximo do destino e faz economia de transporte e de mão-de-obra. Isso hoje não é feito e será inovação.

E tem pessoal para fazer todo esse trabalho?

Sim, já tem pessoal. Os 110 mil empregados da ECT já têm capacidade de fazer isso. A questão é potencializar a utilização dessa mão-de-obra.

Qual será a alteração em relação às parcerias comerciais?

A ECT poderá ser acionista de outras empresas que atuem em atividades complementares à sua. Hoje, os Correios já podem constituir subsidiária integral, uma empresa que é 100% da ECT. Mas é importante ressaltar que a permissão para participar de outras sociedades será acompanhada caso a caso pelo Conselho de Administração e pelo próprio Ministério das Comunicações. Outra iniciativa é a autorização para firmarem parcerias comerciais que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência à sua estrutura, especialmente de sua rede de atendimento. Mais uma vez, o objetivo é potencializar a utilização da mão de obra da ECT.

Quais serão as mudanças com relação à gestão?

A ECT também vai aplicar, subsidiariamente, a lei societária, que é um modelo consagrado, reconhecido e adotado pelas melhores empresas estatais e privadas. A ECT vai ter formato semelhante e passará a ter assembleia, para que os principais assuntos sobre a empresa, normalmente tratados nesse tipo de reunião, sejam divulgados. Tudo isso significa publicidade, transparência e prestação de contas, ou seja, melhoria da governança corporativa.

Para empregados da empresa, e os sindicatos principalmente, dar o formato de Sociedade Anônima é uma etapa preliminar para a privatização da ECT.

Não é isso absolutamente. Primeiro, porque ela não será sociedade por ações, a ECT permanece como empresa pública com capital pertencente exclusivamente à União. O que ocorre é que o modelo societário é o mais moderno e adequado às empresas estatais. Nós temos criado, recentemente, outras empresas estatais, 100% da União, e todas adotaram o formato de sociedade por ações. Isso porque se pretende organizar o funcionamento da empresa. E não existe nenhuma outra lei brasileira que organize o funcionamento de uma sociedade de forma tão completa quanto a lei da sociedade por ações. Os Correios é que vão participar do capital de outras empresas e não abrir seu capital.

O que muda na atuação dos Correios no exterior?

O objetivo é prospectar negócios. Em princípio, os Correios querem ter escritórios de representação no exterior que garantam um ponto de contato para dar suporte à continuidade do serviço postal. Quando você manda uma carta para os Estados Unidos ou para a Europa, até sair do Brasil é a ECT quem é responsável. Depois disso, é o operador postal de lá. Um escritório de representação acompanhará melhor a complementação desse processo que começa no Brasil ou termina aqui.

A ideia é ter escritórios de representação ou agências dos Correios?

A orientação é ter escritórios. Não se fala em abertura de agências.

E qual a diferença?

É exatamente que não vai ter atendimento ao público. A agência presta serviço direto ao cliente. Já o escritório faz a interlocução com o operador local. Hoje, isso não é possível e não existe esse tipo de atuação, mas passará a ter. A partir da autorização, será elaborado um plano para saber onde é mais conveniente ou necessário abrir os escritórios, principalmente nos países em que os correios não estão estruturados, mas com certeza a América Latina deverá ter prioridade.

Essas mudanças dizem respeito à parte de atuação da ECT, e com relação à gestão da empresa?

Nessa reforma, eu destacaria um ponto que é a eliminação da obrigação de que o presidente da empresa acumule a presidência do conselho de administração. A separação dos papéis de diretor presidente e de presidente do conselho de administração é recomendação das melhores práticas de governança corporativa, e passa a ser realidade na ECT.”

FONTE: blog do Planalto (http://blog.planalto.gov.br/correios-atuarao-da-logistica-integrada-servicos-financeiros-e-postais-eletronicos/).

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