“O advogado Marcelo Leonardo, responsável pela defesa do o publicitário Marcos Valério nos dois processos, denunciou que o Ministério Público Federal (MPF) tratou os dois casos de forma diversa. No tucano, o repasse de dinheiro a parlamentares, via agência de publicidade, foi entendido como mero "caixa dois de campanha". Já no petista, como "crimes de corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha", entre outros.
Por Najla Passos
“Não foi apenas o Supremo Tribunal
Federal (STF) que adotou dois pesos e
duas medidas no
tratamento dispensado aos chamados ‘mensalões’ do PT e do PSDB. De acordo com o
advogado Marcelo Leonardo, responsável pela defesa do publicitário mineiro
Marcos Valério Fernandes de Souza nos dois processos, o Ministério Público
Federal (MPF) também tratou os dois casos de forma diferenciada.
A desigualdade foi explorada pelo advogado na segunda (5), durante a defesa de seu cliente na ação penal 470, referente ao ‘mensalão do PT’. Embora ocorrido cinco anos antes, o ‘mensalão do PSDB’ ainda não foi a julgamento. Marcos Valério, sócio das agências de comunicação SMP&B e DNA, é acusado de ser o principal operador de ambos: o do PSDB, criado em 1998 para saldar as dívidas de campanha do então governador eleitor Eduardo Azeredo, e o do PT, operado nos mesmos moldes para saldar as dívidas do PT, após a eleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003.
Conhecedor dos meandros dos dois processos, Marcelo Leonardo afirma que, na ação penal contra o PT, o MPF entendeu que o repasse de dinheiro, via agências de publicidade, para saldar dívidas de campanha configura crimes como corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha. Já no processo contra o PSDB, o entendimento foi de que era mero caixa dois eleitoral, crime previsto pelo Código Eleitoral.
“Na acusação contra o ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), o próprio MPF pediu o arquivamento do inquérito contra 79 deputados e ex-deputados que comprovadamente receberam recursos através da SMP&B Comunicação, em 1998, reconhecendo que isso era caixa dois”, afirmou. Para ele, o crime executado por Valério no caso petista também foi “mero caixa dois de campanha”, já prescrito.
As acusações por "crimes de corrupção ativa", com base nos repasses de dinheiro a partidos da base política do governo petista, é uma das duas principais que pesam contra Marcos Valério no processo do mensalão petista. A outra é a de evasão de divisas, o único crime ainda não prescrito e, por isso, capaz de levar o publicitário à prisão, caso a corte o considere culpado. No total, Marcos Valério responde a nove acusações, baseadas em onze fundamentos.
Em uma defesa basicamente técnica, que só nos últimos minutos apelou para a o ‘viés humano’ do acusado, o advogado rebateu ponto a ponto as acusações contra o cliente. Criticou o que chamou de “banalização do crime de formação de quadrilha no Brasil”, ressaltando que a relação de Valério com os demais acusados do chamado “núcleo operacional” era meramente profissional: de sócio para sócio ou de patrão para empregado.
Também contestou a tese de "corrupção ativa", tanto com base no entendimento dado ao mensalão tucano, quanto no fato de que, no caso petista, o repasse de dinheiro se deu a partidos políticos. “Crime de corrupção envolve funcionário público. E partido político não é funcionário público”, refutou.
Ele desqualificou a acusação de corrupção passiva, alegando que não se provou que Valério ofereceu dinheiro ao então presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT), para que uma das suas agências ganhasse a licitação para cuidar da publicidade do órgão. “Não houve favorecimento para a SMP&B na licitação da Câmara. O presidente, João Paulo Cunha, não tinha poder sobre o processo”, considerou. Sobre o repasse de dinheiro da agência para a conta de João Paulo Cunha, passou a bola: “a defesa de João Paulo já produziu prova de que o repasse foi destinado a pagar dívidas de campanha em Osasco”.
Esquivando-se das acusações de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro, o advogado enfatizou que não havia repasse envolvendo dinheiro público. “Os valores repassados, na verdade, eram fruto de empréstimos com bancos privados. Não há prova de desvio ou alocação de recursos públicos”.
Ele também negou o crime de evasão de divisas, em função dos 53 repasses feitos para uma conta em Miami, nos Estados Unidos, do também publicitário Duda Mendonça, responsável pela campanha de Lula. “Foram transferências de dólares de contas já existentes do exterior. Os reais continuaram no Brasil. O próprio procurador-geral disse, nas suas alegações finais, que não ficou comprovada a evasão de divisas”, alegou.
O SÓCIO DE MARCOS VALÉRIO
A desigualdade foi explorada pelo advogado na segunda (5), durante a defesa de seu cliente na ação penal 470, referente ao ‘mensalão do PT’. Embora ocorrido cinco anos antes, o ‘mensalão do PSDB’ ainda não foi a julgamento. Marcos Valério, sócio das agências de comunicação SMP&B e DNA, é acusado de ser o principal operador de ambos: o do PSDB, criado em 1998 para saldar as dívidas de campanha do então governador eleitor Eduardo Azeredo, e o do PT, operado nos mesmos moldes para saldar as dívidas do PT, após a eleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003.
Conhecedor dos meandros dos dois processos, Marcelo Leonardo afirma que, na ação penal contra o PT, o MPF entendeu que o repasse de dinheiro, via agências de publicidade, para saldar dívidas de campanha configura crimes como corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha. Já no processo contra o PSDB, o entendimento foi de que era mero caixa dois eleitoral, crime previsto pelo Código Eleitoral.
“Na acusação contra o ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), o próprio MPF pediu o arquivamento do inquérito contra 79 deputados e ex-deputados que comprovadamente receberam recursos através da SMP&B Comunicação, em 1998, reconhecendo que isso era caixa dois”, afirmou. Para ele, o crime executado por Valério no caso petista também foi “mero caixa dois de campanha”, já prescrito.
As acusações por "crimes de corrupção ativa", com base nos repasses de dinheiro a partidos da base política do governo petista, é uma das duas principais que pesam contra Marcos Valério no processo do mensalão petista. A outra é a de evasão de divisas, o único crime ainda não prescrito e, por isso, capaz de levar o publicitário à prisão, caso a corte o considere culpado. No total, Marcos Valério responde a nove acusações, baseadas em onze fundamentos.
Em uma defesa basicamente técnica, que só nos últimos minutos apelou para a o ‘viés humano’ do acusado, o advogado rebateu ponto a ponto as acusações contra o cliente. Criticou o que chamou de “banalização do crime de formação de quadrilha no Brasil”, ressaltando que a relação de Valério com os demais acusados do chamado “núcleo operacional” era meramente profissional: de sócio para sócio ou de patrão para empregado.
Também contestou a tese de "corrupção ativa", tanto com base no entendimento dado ao mensalão tucano, quanto no fato de que, no caso petista, o repasse de dinheiro se deu a partidos políticos. “Crime de corrupção envolve funcionário público. E partido político não é funcionário público”, refutou.
Ele desqualificou a acusação de corrupção passiva, alegando que não se provou que Valério ofereceu dinheiro ao então presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT), para que uma das suas agências ganhasse a licitação para cuidar da publicidade do órgão. “Não houve favorecimento para a SMP&B na licitação da Câmara. O presidente, João Paulo Cunha, não tinha poder sobre o processo”, considerou. Sobre o repasse de dinheiro da agência para a conta de João Paulo Cunha, passou a bola: “a defesa de João Paulo já produziu prova de que o repasse foi destinado a pagar dívidas de campanha em Osasco”.
Esquivando-se das acusações de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro, o advogado enfatizou que não havia repasse envolvendo dinheiro público. “Os valores repassados, na verdade, eram fruto de empréstimos com bancos privados. Não há prova de desvio ou alocação de recursos públicos”.
Ele também negou o crime de evasão de divisas, em função dos 53 repasses feitos para uma conta em Miami, nos Estados Unidos, do também publicitário Duda Mendonça, responsável pela campanha de Lula. “Foram transferências de dólares de contas já existentes do exterior. Os reais continuaram no Brasil. O próprio procurador-geral disse, nas suas alegações finais, que não ficou comprovada a evasão de divisas”, alegou.
O SÓCIO DE MARCOS VALÉRIO
Menos conhecido entre os cinco réus da Ação Penal 470 que apresentaram suas defesas na segunda-feira (6) no STF, o publicitário Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério na empresa SMP&B, é acusado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. Seu advogado, Hermes Guerrero, criticou o Ministério Público (MP) de imputar a seu cliente todas as denúncias feitas a Marcos Valério. “Ele não pode ser condenado por causa do CNPJ, mas pelo CPF. Ele é acusado de tudo o que o Marcos Valério também é acusado. O que o MP não entendeu é que Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach são pessoas distintas, que têm de ser examinadas individualmente”.
Segundo Guerrero, Valério era quem exclusivamente cuidava das finanças da empresa, enquanto os outros dois sócios cuidavam da parte publicitária, Paz se responsabilizava pela parte de criação e Hollerbach pela produção. O advogado ainda criticou falta de provas consistentes e disse que, nos depoimentos, nenhuma das testemunhas confirmou a participação de Hollerbach no esquema.”
FONTE: reportagem de Najla Passos no site "Carta Maior" (http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=20674).
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