A radiodifusão e um país dos outros
Por Mauro Santayana:
“Mal a nação se refez da surpresa de saber, que, ao se recusarem a assinar moção de repúdio, 86 deputados [a maior parte do PSDB, DEM e PPS] apoiaram, tacitamente, a espionagem do governo brasileiro e de empresas e de cidadãos nacionais pelos Estados Unidos, e outra notícia nos espanta.
Conforme o jornalista Cláudio Humberto, vários países receberam, desde 2000 [FHC/PSDB]– em troca de pagamentos simbólicos – licença outorgada pela ANATEL, para operar frequência de rádio no Brasil, não só em caráter provisório, mas permanente.
A Rússia pagou R$ 200 reais por uma licença, e os Estados Unidos R$ 16.700 reais para manter 49 emissoras em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Brasília e em Recife.
Se um cidadão pagar essa quantia deixam-no operar uma emissora comunitária?
No Brasil, era vedada às sociedades anônimas e a estrangeiros a propriedade de meios de comunicação, até que, sob pressão das empresas em crise, foi autorizada a participação de capital estrangeiro, até o limite de 30%.
Nos Estados Unidos, a legislação é extremamente rigorosa nesse caso - (Foreign Investment in the United States: Major Federal Statutory Restrictions, Michael V. Seitzinger, Legislative Attorney, June 17, 2013):
"Frequências (licenças) de estação de rádio não podem ser concedidas ou mantidas por qualquer governo estrangeiro ou por representante de um governo estrangeiro. Nenhuma estação de rádio instalada a bordo de um avião em trânsito ou fixa, no solo, poderá ser concedida ou mantida por qualquer estrangeiro; ou por representante de qualquer estrangeiro; por qualquer empresa constituída sob as leis de um governo estrangeiro; por qualquer empresa com mais de um quinto do capital social pertencente ou controlado por estrangeiros, ou seus representantes."
O governo brasileiro, e nossas instituições, precisam tratar os outros governos, no Brasil, como nosso país é tratado lá fora – a reciprocidade é necessária. Qual seria a reação das autoridades dos Estados Unidos, se o Brasil pedisse licença para operar uma emissora de rádio nos EUA, mesmo que apenas por alguns dias, durante a visita de Estado da Presidente Dilma Roussef em outubro?
Desde os primeiros momentos do rádio, o Brasil cuidou de que fosse uma atividade exclusiva de brasileiros. O decreto 2.111, de 1932, do Governo Provisório de Vargas, foi claro nesse sentido. Como a Constituição de 1946 não tivesse sido precisa quanto ao tema, Getúlio, ao retornar ao poder, em 1951, fez o Congresso aprovar a reafirmação dos princípios do Decreto 2111.
Jânio voltou ao tema, em 1962, com uma lei aprovada pelo Congresso, estabelecendo critérios tão rigorosos quanto os de Vargas, e limitando ainda mais o tempo de propaganda nas grades das emissoras. O governo militar, em 1966, mediante o decreto 236, reafirmou o caráter nacionalista, ao dar ainda mais nitidez à legislação, e proibir, de maneira taxativa, a propriedade de emissoras a estrangeiros.”
FONTE: escrito por Mauro Santayana, jornalista. Prêmio Esso de Reportagem de 1971; trabalhou, no Brasil e no exterior, para jornais e publicações como Diário de Minas, Binômio, Última Hora, Manchete, Folha de S. Paulo, Correio Brasiliense, Gazeta Mercantil e Jornal do Brasil onde mantêm uma coluna de comentários políticos. Artigo transcrito no portal “Vermelho” (http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=219694&id_secao=1). [Imagem do Google adicionada por este blog ‘democracia&política’].
Por Mauro Santayana:
“Mal a nação se refez da surpresa de saber, que, ao se recusarem a assinar moção de repúdio, 86 deputados [a maior parte do PSDB, DEM e PPS] apoiaram, tacitamente, a espionagem do governo brasileiro e de empresas e de cidadãos nacionais pelos Estados Unidos, e outra notícia nos espanta.
Conforme o jornalista Cláudio Humberto, vários países receberam, desde 2000 [FHC/PSDB]– em troca de pagamentos simbólicos – licença outorgada pela ANATEL, para operar frequência de rádio no Brasil, não só em caráter provisório, mas permanente.
A Rússia pagou R$ 200 reais por uma licença, e os Estados Unidos R$ 16.700 reais para manter 49 emissoras em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Brasília e em Recife.
Se um cidadão pagar essa quantia deixam-no operar uma emissora comunitária?
No Brasil, era vedada às sociedades anônimas e a estrangeiros a propriedade de meios de comunicação, até que, sob pressão das empresas em crise, foi autorizada a participação de capital estrangeiro, até o limite de 30%.
Nos Estados Unidos, a legislação é extremamente rigorosa nesse caso - (Foreign Investment in the United States: Major Federal Statutory Restrictions, Michael V. Seitzinger, Legislative Attorney, June 17, 2013):
"Frequências (licenças) de estação de rádio não podem ser concedidas ou mantidas por qualquer governo estrangeiro ou por representante de um governo estrangeiro. Nenhuma estação de rádio instalada a bordo de um avião em trânsito ou fixa, no solo, poderá ser concedida ou mantida por qualquer estrangeiro; ou por representante de qualquer estrangeiro; por qualquer empresa constituída sob as leis de um governo estrangeiro; por qualquer empresa com mais de um quinto do capital social pertencente ou controlado por estrangeiros, ou seus representantes."
O governo brasileiro, e nossas instituições, precisam tratar os outros governos, no Brasil, como nosso país é tratado lá fora – a reciprocidade é necessária. Qual seria a reação das autoridades dos Estados Unidos, se o Brasil pedisse licença para operar uma emissora de rádio nos EUA, mesmo que apenas por alguns dias, durante a visita de Estado da Presidente Dilma Roussef em outubro?
Desde os primeiros momentos do rádio, o Brasil cuidou de que fosse uma atividade exclusiva de brasileiros. O decreto 2.111, de 1932, do Governo Provisório de Vargas, foi claro nesse sentido. Como a Constituição de 1946 não tivesse sido precisa quanto ao tema, Getúlio, ao retornar ao poder, em 1951, fez o Congresso aprovar a reafirmação dos princípios do Decreto 2111.
Jânio voltou ao tema, em 1962, com uma lei aprovada pelo Congresso, estabelecendo critérios tão rigorosos quanto os de Vargas, e limitando ainda mais o tempo de propaganda nas grades das emissoras. O governo militar, em 1966, mediante o decreto 236, reafirmou o caráter nacionalista, ao dar ainda mais nitidez à legislação, e proibir, de maneira taxativa, a propriedade de emissoras a estrangeiros.”
FONTE: escrito por Mauro Santayana, jornalista. Prêmio Esso de Reportagem de 1971; trabalhou, no Brasil e no exterior, para jornais e publicações como Diário de Minas, Binômio, Última Hora, Manchete, Folha de S. Paulo, Correio Brasiliense, Gazeta Mercantil e Jornal do Brasil onde mantêm uma coluna de comentários políticos. Artigo transcrito no portal “Vermelho” (http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=219694&id_secao=1). [Imagem do Google adicionada por este blog ‘democracia&política’].
Nenhum comentário:
Postar um comentário