segunda-feira, 22 de julho de 2013

“JOGADA ESPERTA” (E ILEGAL?) DE JOAQUIM BARBOSA PARA NÃO PAGAR IMPOSTO...


O condomínio de Miami onde  fica o apartamento de Joaquim Barbosa (Fabiano Silva/Folhapress) 


Barbosa cria empresa [‘de fachada’?] para comprar imóvel em Miami

Por Matheus Leitão e Rubens Valente, do grupo tucano Folha/UOL [!]

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, comprou um apartamento em Miami (EUA) no ano passado, usando [o artifício de criar] uma “empresa” [virtual] que abriu para obter benefícios fiscais no futuro.

O valor do imóvel é estimado no mercado entre R$ 546 mil e R$ 1 milhão. O ministro, que pagou o apartamento à vista em maio de 2012 [ano em que se transformou no querido da direita e sua mídia (inclusive do 
grupo tucano Folha/UOL que fez esta reportagem) por julgar com inusitada e estranha dureza o “mensalão do PT”, permanecendo adormecido e impune o mais antigo “mensalão tucano”], não quis informar seu valor real.

Ao criar uma “empresa” [só no papel] para realizar a transação, Barbosa diminuiu o custo dos impostos que eventualmente seus herdeiros terão que recolher nos EUA para efetuar a transferência do imóvel depois da morte do ministro.

De acordo com a legislação em vigor, o Estado da Flórida poderia ficar com até 48% do valor do imóvel na hora da transferência para os herdeiros se ele fosse registrado em nome do presidente do STF.

Como o apartamento foi adquirido por “uma pessoa jurídica” [a tal "empresa"], não haveria cobrança de imposto. As ações da empresa poderiam ser transferidas aos herdeiros sem tocar na propriedade do imóvel.

Dois corretores de imóveis em Miami e dois advogados brasileiros disseram à “Folha” que o procedimento é perfeitamente legal e costuma ser adotado por outros brasileiros que investem em Miami [como também fez o Juiz Nicolau Santos Neto, o "Lalau"].

Se Barbosa ou seus herdeiros quiserem vender o imóvel, porém, o custo será maior do que se ele tivesse registrado o apartamento em seu nome. Empresas pagam 35% sobre os eventuais lucros. Pessoas físicas recolhem 15%.

Outra vantagem da escolha de Barbosa é a “discrição”. Nos registros públicos da Flórida, quem aparece como proprietário do apartamento é sua “empresa”[sic], que foi batizada como “Assas JB Corp.”, e não ele.

A empresa “foi criada” em maio de 2012, poucos dias antes da compra do apartamento, e o endereço de Barbosa em Brasília aparece como sua sede nos documentos públicos examinados pela “Folha”.

O apartamento de Barbosa tem 73 metros quadrados, um quarto, sala, cozinha e banheiro. Ele fica no 22º andar de um edifício que faz parte de um condomínio de alto padrão, composto por três torres às margens do rio Miami, na região central da cidade.

'MEIOS DE SOBRA'

Por meio de sua assessoria de imprensa, Barbosa afirmou que a aquisição do apartamento foi feita "em conformidade com a lei norte-americana" e disse que a constituição "da empresa" foi recomendada por um advogado contratado para a transação.

O ministro afirmou que incluiu a empresa e o imóvel em sua declaração de Imposto de Renda à Receita Federal no Brasil. Segundo ele, o apartamento foi adquirido com economias acumuladas em 25 anos e também declaradas.

Barbosa disse que, como ministro do STF, professor universitário e procurador da República, sempre recebeu salários acima da média do país e sempre teve o hábito de poupar parte de seus ganhos. "Tenho, portanto, meios de sobra para adquirir imóvel desse porte" [sobrará ainda mais com o esperto artifício utilizado para não pagar imposto], afirmou.”


[P.S.  1  deste blog 'democracia&política': 

JOGADA ESPERTA E ILEGAL?


O presidente do STF comprou um imóvel em Miami, nos Estados Unidos, através de uma empresa offshore criada na Flórida com a finalidade de se obter benefícios fiscais. Tudo bem? Não! O Ministro Joaquim Barbosa infringiu a lei de número 8.112/90, do chamado Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, que deixa claro: “ao servidor é proibido (…) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada”.

Além disso, a Lei da Magistratura também proíbe:

LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979:

Art. 35 – São deveres do magistrado:
VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
Art. 36 – É vedado ao magistrado:
I – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
II – exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe e sem remuneração;

  
[P.S. 2  deste blog 'democracia&política':  

Como essa acima exposta, repentinamente tem surgido uma sequência de “acusações” do PiG ao presidente do STF. Uso de aviões da FAB para ir ao RJ e comparecer a jogo no Maracanã em camarim da Globo; filho dele contratado pela Globo; recebimento de milionária "compensação" atrasada por "licenças-prêmio"; ganhar salário da UERJ sem lá trabalhar; esdrúxulas inovações jurídicas criadas para condenar com surpreendente dureza no mensalão do PT; esta polêmica jogada para não pagar impostos e muitas outras denúncias. 

Como já expressou Fernando Brito (ver postagem abaixo nesta página), realmente Barbosa não é uma deusa vestal. Contudo, é muito estranha a súbita  transformação para alvo de muitas denúncias, em relação à intensa bajulação de super-heroi imaculado que ele recebia da imprensa direitista no ano passado, durante o julgamento do "mensalão do PT". Será que é porque as pesquisas agora mostram que Joaquim Barbosa tiraria em 2014 votos de Aécio Neves e até o suplantaria? Ou será que ele, afinal, ameaça desenterrar no STF o abafado processo do mensalão tucano? Ou porque, se desengavetado o processo, não interessaria ao PSDB ser alvo da (antes estimulada) dureza e do destempero de Joaquim Barbosa? Ou, em resumo, porque agora ele deve ser descartado? Há algo suspeito no ar].

FONTE: portal UOL do grupo tucano “Folha”   (http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/07/1314299-barbosa-cria-empresa-para-comprar-imovel-em-miami.shtml). [Título e trechos entre colchetes em azul acrescentados por este blog ‘democracia&política’].

2 comentários:

jose nilton disse...

Apenas uma pequena correção: o ministro não usiou avião da FAB em viagem ao Rio de Janeiro; ele comprou as passagens em avião de carreira...com dinheiro público.

Unknown disse...

José Nilton
Obrigada pela correção.
De qualquer modo, se a residência dele é em Brasília (SQS 312), conforme divulgado na sua compra do Ap de Miami, o transporte para o RJ por motivo particular com dinheiro público (anv da FAB ou comercial) não seria correto.
Maria Tereza