terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Comprovado: A JUSTIÇA TEM, REALMENTE, LADO PARTIDÁRIO



[Incoerência: GOVERNADOR (DEM/PSDB) DO DF FLAGRADO E FILMADO RECEBENDO PROPINA (ver filme acima) É CONDENADO SOMENTE COM MULTA E PENA BRANDA

No caso do mensalão do PT, apesar de não haver provas de que existiu o mensalão e de que tenha sido envolvido dinheiro público (o comprovado foi recurso da multinacional Cielo, ex-Visanet, aplicado em propaganda, especialmente na Globo), mesmo assim, o STF, com base somente em presunções, ilações, “na literatura” e em inovadores preceitos jurídicos como “criminoso não deixa provas, portanto, a ausência de provas é, por isso mesmo, a evidência do crime”, os réus do mensalão foram condenados a penas duríssimas, com dezenas de anos de prisão e pesadas multas, penas maiores do que as de cruéis assassinos em crimes hediondos.

Por outro lado, quando se trata de demotucanos, os critérios são outros. Mesmo havendo provas irrefutáveis e filmadas, as penas são relativamente suaves.

Vejamos a seguinte reportagem do portal UOL (pertencente ao grupo “Folha”, orientador do PSDB). Para dar a impressão de que a Justiça é isenta, sem partidarismo, equânime, o UOL publica com destaque que Arruda também foi condenado (Arruda- ex-PSDB- era governador do DF pelo DEM; havia sido convidado para ser vice do Serra).

Mas as penas da Justiça para essa “massa cheirosa” são afrontosa, ridícula e chocantemente leves se comparadas com as aplicadas aos petistas. Leiamos:
]

Do portal UOL: 

JUSTIÇA CONDENA ARRUDA POR AÇÃO DO MENSALÃO DO DEM

“Ex-governador do Distrito Federal e a deputada Jaqueline Roriz devem ressarcir o erário público em R$ 300 mil, pagar 200 mil em danos morais e ficar oito anos inelegíveis. Cabe recurso à decisão de primeira instância [Os réus dos mensalões do DEM e do PSDB foram beneficiados em poderem ser julgados em várias instâncias; o que foi negado aos réus do “mensalão do PT”].

José Roberto Arruda

Elza Fiúza/ABr

Arruda não ficará inelegível imediatamente, já que a decisão é de primeira instância

O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) foram condenados ontem, segunda-feira (16), em uma ação de improbidade administrativa derivada do mensalão do DEM. Os dois, assim como Manoel Neto, marido de Jaqueline, deverão pagar R$ 200 mil de danos morais, ressarcir R$ 300 mil ao erário e ainda ficar oito anos inelegíveis. A decisão, de primeira instância e publicada no fim da tarde de ontem, cabe recurso.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal Álvaro Ciarlini atendeu a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) para condenar Arruda, Jaqueline e Manoel Neto. Eles foram considerados culpados de improbidade administrativa por conta do vídeo onde a hoje deputada federal aparece recebendo R$ 50 mil das mãos do delator do mensalão, Durval Barbosa. O próprio Durval foi condenado no processo, mas recebeu uma pena menor por ter colaborado com as investigações.

O vídeo em que Jaqueline aparece recebendo, junto com o marido, Manoel Neto, dinheiro de Durval foi gravado em 2006. Mas ele não veio à tona quando a “Operação Caixa de Pandora”, da Polícia Federal, foi deflagrada, em 27 de novembro de 2009. Somente apareceu em 2011, quando a filha do ex-governador Joaquim Roriz tomou posse na Câmara. Ela passou por um processo por quebra de decoro parlamentar na Casa, mas acabou absolvida em votação secreta.

Na época, ela disse ter recebido o dinheiro de Durval “para custear parte de sua campanha à Câmara dos Deputados”. Ou seja, que o valor era “caixa dois” nas eleições de 2006. “Em 2006, eu era uma cidadã comum”, afirmou. Relator do processo no Conselho de Ética, Carlos Sampaio (PSDB-SP), defendeu a perda do mandato pelo fato de as imagens terem vindo à tona logo após a posse, manchando a imagem da Casa.

De acordo com o jornal “Correio Braziliense”, a decisão pegou de surpresa a defesa de Arruda, que contestou a condenação. Já os advogados de Jaqueline afirmaram ainda não terem lido a íntegra da decisão. Como a condenação é de primeira instância, ainda é possível recorrer ao Tribunal de Justiça do DF (TJDF) e não será aplicada a inelegibilidade pela “Lei da Ficha Limpa” nas eleições de 2014.

[É... a justiça parece ter, realmente, lado partidário].

FONTE: portal UOL  (http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/justica-condena-arruda-por-acao-do-mensalao-do-dem/). [Título, filme do YouTube, introdução e trechos entre colchetes acrescentados por este blog ‘democracia&política’]

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