[No ano passado, tivemos a eufórica e midiática festa do PSDB no STF. A direita achava que já garantira a volta ao poder]
Da “Folha” [até a tucana “Folha” reconhece que pegou mal, pois o STF tucaneou demais!]
A "CRISE" ENTRE SUPREMO E CONGRESSO,
NO PICADEIRO
Por Janio de Freitas, na "Folha de São Paulo"
“O ato cogerador da 'crise' é [do
STF], de Gilmar Mendes, a pedido de um partido do próprio Congresso, o PSB
A "crise" entre o Supremo
Tribunal Federal e o Congresso não está longe de um espetáculo de circo,
daqueles movidos pelos tombos patéticos e tapas barulhentos encenados por
Piolim e Carequinha. É nesse reino que está a "crise", na qual quase
nada é verdadeiro, embora tudo produza efeito enorme na grande arquibancada
chamada país.
Não é verdade, como está propalado,
que o Congresso, e nem mesmo uma qualquer de suas comissões, haja aprovado
projeto que submete decisões do Supremo ao Legislativo. A Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara nem sequer discutiu o teor do projeto que
propõe a apreciação de determinadas decisões do STF pelo Congresso. A CCJ
apenas examinou, como é de sua função, a chamada admissibilidade do projeto, ou
seja, se é admissível que seja discutido em comissões e eventualmente levado a
plenário. A CCJ considerou que sim. E nenhum outro passo o projeto deu.
Daí a dizer dos parlamentares que
"eles rasgaram a Constituição",
como fez o ministro do STF Gilmar Mendes, vai uma distância só equiparável à
sua afirmação de que o Brasil estava sob "estado policial", quando, no governo Lula, o mesmo ministro
denunciou a existência de gravação do seu telefone, jamais exibida ou
comprovada pelo próprio ou pela investigação policial.[Por conta dessa suposta gravação, ele e o então Senador Demóstenes Torres (DEM), auxiliar no Congresso do criminoso Cachoeira, foram "chamar Lula às falas" como responsável pelo inexistente grampo. Por isso, Lula e o governo ficaram longo tempo sob intenso bombardeio midiático, para deleite da direita].
[Gilmar Mendes dá seu recado ao Poder Legislativo. Parece-me ser a demonstração de que ele sozinho pode impedir elaboração de projetos de lei e até mesmo a discussão ou tramitação no Congresso de assuntos que não lhe interessem. Por coincidência, a direita em geral e sua mídia o apoiam efusivamente]
De autoria do deputado do PT
piauiense Nazareno Fonteles, o projeto [que
tem por relator da matéria o deputado João Campos (PSDB-GO) – um parlamentar da
oposição], de fato polêmico, não propõe que as decisões do STF sejam
submetidas ao Congresso, como está propalado. Isso só aconteceria, é o que
propõe, se uma emenda constitucional aprovada no Congresso fosse declarada
inconstitucional no STF. Se ao menos 60% dos parlamentares rejeitassem a
opinião do STF, a discordância seria submetida à consulta popular. A
deliberação do STF prevaleceria, mesmo sem consulta, caso o Congresso não a
apreciasse em 90 dias.
Um complemento do projeto propõe que
as "súmulas vinculantes" -decisões a serem repetidas por todos os
juízes, sejam quais forem os fundamentos que tenham ocasionalmente para
sentenciar de outro modo- só poderiam ser impostas com votos de nove dos onze
ministros do STF (hoje basta a maioria simples). Em seguida a súmula, que
equivale a lei embora não o seja, iria à apreciação do Congresso, para ajustar,
ou não, sua natureza.
O projeto propalado como obstáculo à
criação de novos partidos, aprovado na Câmara, não é obstáculo. Não impede a
criação de partido algum. Propõe, isso sim, que a divisão do dinheiro do Fundo
Partidário siga a proporção das bancadas constituídas pela vontade do
eleitorado, e não pelas mudanças posteriores de parlamentares, dos partidos que
os elegeram para os de novas e raramente legítimas conveniências. Assim também
para a divisão do horário eleitoral pago com dinheiro público.
A pedido do PSB presidido pelo
pré-candidato Eduardo Campos [que está desempenhando papel muito conveniente para a volta dos tucanos ao poder], Gilmar Mendes concedeu medida liminar que sustou
a tramitação do projeto no Congresso, até que o plenário do STF dê a sua
decisão a respeito. Se as Casas do Congresso votassem, em urgência
urgentíssima, medida interrompendo o andamento de um processo no Supremo
Tribunal Federal, não seria interferência indevida? Violação do preceito
constitucional de independência dos Poderes entre si? Transgressão ao Estado de
Direito, ao regime democrático? E quando o Supremo faz a interferência, o que
é?
Ao STF compete reconhecer ou negar,
se solicitado, a adequação de aprovações do Congresso e de sanções da
Presidência da República à Constituição. Outra coisa, seu oposto mesmo, é
impedir a tramitação regimental e legal de um projeto no Legislativo, tal como
seria fazê-lo na tramitação de um projeto entre partes do Executivo.
O ato intervencionista e cogerador
da "crise", atribuído ao STF, é de Gilmar Mendes -e este é o lado
lógico e nada surpreendente do ato. Mas o pedido, para intervenção contra
competência legítima do Congresso, foi de um partido do próprio Congresso, o
PSB, com a aliança do PSDB do pré-candidato Aécio Neves e, ainda, dos
recém-amaziados PPS-PMN.
Com o Congresso e o STF, a
Constituição está na lona.”
FONTE: escrito por Janio de Freitas e
publicado na tucana “Folha de São Paulo”. Transcrito no portal de Luis Nassif (http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-crise-entre-supremo-e-congresso-por-janio-de-freitas) [Título, imagens do Google e trechos entre colchetes em azul adicionados por este blog
‘democracia&política’].
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