Demóstenes (então Senador do DEM); seu favorecido, o criminoso Cachoeira; o engavetador Gurgel; e cachoeiras...“Não se
abandona um amigo na estrada"
“Depois de
tudo, Demóstenes pode ser aposentado com R$ 22 mil por mês
Por
maioria simples, o “Conselho Nacional do
Ministério Público” (CNMP) decidiu, na tarde de quarta-feira, que o
ex-senador Demóstenes Torres – afastado
do cargo de procurador de Justiça do MP de Goiás até o fim de maio – terá
como pena máxima a aposentadoria compulsória. Passará a receber R$ 22 mil por
mês, em caráter vitalício, mesmo depois de ter o mandato cassado por
envolvimento com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Após o prazo de afastamento, o CNMP poderá resolver por mantê-lo afastado por
mais um período de tempo ou até mesmo reintegrá-lo ao cargo. A decisão de afastar
o político goiano fora tomada unilateralmente, em março, pela relatora do caso,
a promotora Cláudia Chagas.
Ainda no
julgamento de quarta-feira, por sete votos a cinco, o Plenário decidiu que
Demóstenes Torres tem cargo vitalício. A vitaliciedade, entenderam os pares, é
garantia da sociedade brasileira, e não prerrogativa do membro individual do
Ministério Público. Segundo a maioria, essa prerrogativa é inerente ao
exercício da atividade do membro do Ministério Público. Votaram com a
divergência os conselheiros Jarbas Soares, Alessandro Tramujas, Lázaro
Guimarães, Jeferson Coelho, Maria Ester, Mario Bonsalgia e Roberto Gurgel.
Seguiram
o voto da relatora os conselheiros Luiz Moreira, Taís Ferraz, Almino Afonso e
Adilson Gurgel. Os conselheiros Tito Amaral e Fabiano Silveira se declararam
impedidos e não votaram.
No caso
do afastamento, como Demóstenes responde a um processo administrativo
disciplinar, o CNMP aplicou os prazos previstos na respectiva lei orgânica.
Segundo
o entendimento do Plenário, que Demóstenes Torres um integrante vitalício do
Ministério Público, ele pode ser afastado por 60 dias, prorrogáveis uma única
vez, mas a relatora considerou a necessidade de prorrogar o afastamento
excepcionalmente, com o que o Plenário concordou.
A
decisão também obteve a maioria, com voto divergente dos conselheiros Adilson
Gurgel e Luiz Moreira. Tito Amaral e Fabiano Silveira estavam impedidos.
Presidente
do CNMP e procurador-geral da República, Roberto Gurgel diz que o Plenário
poderá decidir pela aposentadoria compulsória de Demóstenes ao final do
processo disciplinar, mas isso terá de ser confirmado pela Justiça.
O prazo
final para que o CNMP conclua as investigações sobre o senador encerra-se em
julho, quatro meses após a abertura do procedimento administrativo, no fim de
março. Ao final do processo, será decidida a pena a ser aplicada. Segundo
explica o advogado do réu, Neilton Cruvinel Filho, a punição máxima possível é
a de suspensão.
– O que se imputou foi descumprimento de dever
funcional, que dá pena de censura e, se exagerarmos, de suspensão – diz
ele.
Demóstenes
Torres teve o mandato de senador cassado no dia 11 de julho do ano passado, por
quebra de decoro parlamentar, ao ser acusado de franquiar o mandato para
atividades ilegais do grupo criminoso de Carlinhos Cachoeira.”
FONTE: publicado no “Correio do Brasil” e transcrito no portal “Viomundo” (http://www.viomundo.com.br/denuncias/gurgel-e-a-aposentadoria-de-demostenes-r-22-mil.html). [Imagem do Google adicionada por este blog
‘democracia&política’].
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