sexta-feira, 26 de abril de 2013

O DIRECIONADO RIGOR DE GURGEL E A “SEVERA” APOSENTADORIA DE DEMÓSTENES: R$ 22 MIL


Demóstenes (então Senador do DEM); seu favorecido, o criminoso Cachoeira; o engavetador Gurgel; e cachoeiras...“Não se abandona um amigo na estrada"

“Depois de tudo, Demóstenes pode ser aposentado com R$ 22 mil por mês


Por maioria simples, o “Conselho Nacional do Ministério Público” (CNMP) decidiu, na tarde de quarta-feira, que o ex-senador Demóstenes Torres – afastado do cargo de procurador de Justiça do MP de Goiás até o fim de maio – terá como pena máxima a aposentadoria compulsória. Passará a receber R$ 22 mil por mês, em caráter vitalício, mesmo depois de ter o mandato cassado por envolvimento com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Após o prazo de afastamento, o CNMP poderá resolver por mantê-lo afastado por mais um período de tempo ou até mesmo reintegrá-lo ao cargo. A decisão de afastar o político goiano fora tomada unilateralmente, em março, pela relatora do caso, a promotora Cláudia Chagas.

Ainda no julgamento de quarta-feira, por sete votos a cinco, o Plenário decidiu que Demóstenes Torres tem cargo vitalício. A vitaliciedade, entenderam os pares, é garantia da sociedade brasileira, e não prerrogativa do membro individual do Ministério Público. Segundo a maioria, essa prerrogativa é inerente ao exercício da atividade do membro do Ministério Público. Votaram com a divergência os conselheiros Jarbas Soares, Alessandro Tramujas, Lázaro Guimarães, Jeferson Coelho, Maria Ester, Mario Bonsalgia e Roberto Gurgel.

Seguiram o voto da relatora os conselheiros Luiz Moreira, Taís Ferraz, Almino Afonso e Adilson Gurgel. Os conselheiros Tito Amaral e Fabiano Silveira se declararam impedidos e não votaram.

No caso do afastamento, como Demóstenes responde a um processo administrativo disciplinar, o CNMP aplicou os prazos previstos na respectiva lei orgânica.

Segundo o entendimento do Plenário, que Demóstenes Torres um integrante vitalício do Ministério Público, ele pode ser afastado por 60 dias, prorrogáveis uma única vez, mas a relatora considerou a necessidade de prorrogar o afastamento excepcionalmente, com o que o Plenário concordou.

A decisão também obteve a maioria, com voto divergente dos conselheiros Adilson Gurgel e Luiz Moreira. Tito Amaral e Fabiano Silveira estavam impedidos.

Presidente do CNMP e procurador-geral da República, Roberto Gurgel diz que o Plenário poderá decidir pela aposentadoria compulsória de Demóstenes ao final do processo disciplinar, mas isso terá de ser confirmado pela Justiça.

O prazo final para que o CNMP conclua as investigações sobre o senador encerra-se em julho, quatro meses após a abertura do procedimento administrativo, no fim de março. Ao final do processo, será decidida a pena a ser aplicada. Segundo explica o advogado do réu, Neilton Cruvinel Filho, a punição máxima possível é a de suspensão.

O que se imputou foi descumprimento de dever funcional, que dá pena de censura e, se exagerarmos, de suspensão – diz ele.

Demóstenes Torres teve o mandato de senador cassado no dia 11 de julho do ano passado, por quebra de decoro parlamentar, ao ser acusado de franquiar o mandato para atividades ilegais do grupo criminoso de Carlinhos Cachoeira.”

FONTE: publicado no “Correio do Brasil” e transcrito no portal “Viomundo”  (http://www.viomundo.com.br/denuncias/gurgel-e-a-aposentadoria-de-demostenes-r-22-mil.html). [Imagem do Google adicionada por este blog ‘democracia&política’].

Nenhum comentário: