DEMOCRACIA x JUSTIÇA: COMO NASCE UM ‘FUX’
Por Saul Leblon
“As revelações de ex-ministro José Dirceu sobre os bastidores da campanha de José Fux à Suprema Corte não são novas.
Tampouco singulares do percurso trilhado pela maioria dos integrantes daquela instituição.
Joaquim Barbosa, por exemplo.
Valeu-se de um encontro fortuito com Frei Betto para fazer chegar sua aspiração e seu currículo à Presidência da República, exercida por Lula.
Tampouco singulares do percurso trilhado pela maioria dos integrantes daquela instituição.
Joaquim Barbosa, por exemplo.
Valeu-se de um encontro fortuito com Frei Betto para fazer chegar sua aspiração e seu currículo à Presidência da República, exercida por Lula.
"O Joaquim foi, pessoalmente, (a pedido dele) levado pelo “Kakáy” para pedir ao Zé Dirceu sua indicação para ministro do STF" (Luis Nassif)
.
Assim por diante.
Embora conhecido, o percurso de Fux nem por isso deixa de inspirar um misto de constrangimento e perplexidade pelo avançado despudor que revela no acesso a um posto, teoricamente, reservado à sobriedade e à isenção.
Relata Dirceu ter sido procurado em 2010 pelo então ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em garimpagem de apoios à indicação para o STF.
Seis meses após intenso assédio, o ex-chefe da Casa Civil aquiesceu em receber Fux no escritório de advocacia de um amigo, cujo titular, por certo, pode atestar a veracidade do encontro.
Pregoeiro de um leilão em que era a própria mercadoria, Fux teria ofertado a Dirceu o seu voto de absolvição no julgamento da AP 470.
Dirceu, por certo, tem testemunhos que podem reiterar seu relato.
O silêncio de Fux é eloquente.
O que ele fez de sua promessa é igualmente sabido e revelador.
Não cabe discutir o caráter dos escolhidos para o STF.
Mas o saldo do método não é dos melhores. E isso diz respeito à democracia.
Desvios de comportamento, que vão da vaidade efervescente, ao desequilíbrio ostensivo no exercício de um missão, em si, credora de predicados opostos, foram – tem sido – cumulativamente testemunhados pela sociedade.
Poucos, se é que cabe ombrear alguém à dignidade solitária do ministro Ricardo Lewandowski, declinaram da genuflexão desfrutável pelo enredo conservador montado em torno do julgamento da AP 470.
Fux, por certo, não foi um deles.
E a tal ponto, que empresta pertinência à dúvida.
O que mais teria prometido Fux, e a quem, ao longo de um julgamento que se tornou explicitamente político, com juízes banhando-se nus nas águas de uma sintonia eleitoral escrachada, sem pejo, nem apego decência?
O tempo não regenera os pilares trincados daquele espetáculo midiático, em que provas inexistentes foram supostas, e dúvidas incontornáveis foram torneadas em formato de condenação.
Assim por diante.
Embora conhecido, o percurso de Fux nem por isso deixa de inspirar um misto de constrangimento e perplexidade pelo avançado despudor que revela no acesso a um posto, teoricamente, reservado à sobriedade e à isenção.
Relata Dirceu ter sido procurado em 2010 pelo então ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em garimpagem de apoios à indicação para o STF.
Seis meses após intenso assédio, o ex-chefe da Casa Civil aquiesceu em receber Fux no escritório de advocacia de um amigo, cujo titular, por certo, pode atestar a veracidade do encontro.
Pregoeiro de um leilão em que era a própria mercadoria, Fux teria ofertado a Dirceu o seu voto de absolvição no julgamento da AP 470.
Dirceu, por certo, tem testemunhos que podem reiterar seu relato.
O silêncio de Fux é eloquente.
O que ele fez de sua promessa é igualmente sabido e revelador.
Não cabe discutir o caráter dos escolhidos para o STF.
Mas o saldo do método não é dos melhores. E isso diz respeito à democracia.
Desvios de comportamento, que vão da vaidade efervescente, ao desequilíbrio ostensivo no exercício de um missão, em si, credora de predicados opostos, foram – tem sido – cumulativamente testemunhados pela sociedade.
Poucos, se é que cabe ombrear alguém à dignidade solitária do ministro Ricardo Lewandowski, declinaram da genuflexão desfrutável pelo enredo conservador montado em torno do julgamento da AP 470.
Fux, por certo, não foi um deles.
E a tal ponto, que empresta pertinência à dúvida.
O que mais teria prometido Fux, e a quem, ao longo de um julgamento que se tornou explicitamente político, com juízes banhando-se nus nas águas de uma sintonia eleitoral escrachada, sem pejo, nem apego decência?
O tempo não regenera os pilares trincados daquele espetáculo midiático, em que provas inexistentes foram supostas, e dúvidas incontornáveis foram torneadas em formato de condenação.
A resistência do ministro Joaquim Barbosa ao legítimo direito de acesso aos votos e aos prazos de recursos pleiteados pela defesa do acusados, ademais de arbitrária, transpira suspeitas.
O conjunto empresta contundente atualidade ao debate ora em curso na Argentina.
A Presidenta Cristina Kirchner acaba de enviar ao Congresso seis projetos destinados a democratizar as instâncias do judiciário no país.
Um deles preconiza a eleição direta, pela população, de membros do Conselho da Magistratura.
O Conselho argentino julga desvios e desmandos de juízes e advogados.
Integrado por personalidades eleitas pelo voto direto, como preconiza a reforma, seu poder de quebrar o corporativismo e desguarnecer a impunidade no judiciário cresce significativamente.
Não por acaso, a oposição, que se valeu do Judiciário para barrar a Ley de Meios, já se manifesta contrária à mudança.
No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça é recente, tendo sido criado apenas em 2004.
É formado por 15 membros: nove integrantes dos Tribunais Superiores e das Justiças Federal, Estadual e do Trabalho; dois integrantes do Ministério Público; dois advogados; dois cidadãos ‘com notável saber jurídico e reputação ilibada’.
O mandato é de dois anos. E as indicações são autorreferentes.
Como acontece no caso das agências reguladoras, capturadas pelos regulados, os fiscalizados aqui têm influência determinante na nomeação dos fiscais.
Uma das funções do CNJ, porém, é assegurar que os magistrados ‘julguem com imparcialidade’.
Fosse composto de personalidades eleitas pelo voto da sociedade, o que diria o CNJ do comportamento esvoaçante, digamos assim, de magistrados como o senhor Fux?
O desassombro do governo argentino sugere mais que isso.
A composição da Suprema Corte brasileira obedece a uma mecânica de indicação mais antidemocrática que a do Vaticano na escolha do Papa.
O caso do ministro Fux é ilustrativo de um vício de origem que acolhe as naturezas mais voluntariosas e melífluas. Nem por isso as mais condizentes com as expectativas e compromissos intrínsecos às obrigações daquela corte.
Por que não democratizar esse processo, se não pelo voto direto, imediato, ao menos para livrá-lo das sombras de onde emergem os ‘Fux’ e assemelhados?
A ver.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário